DECRETO-LEI N. 12.413, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1941

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.° n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 2.036, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado, 
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Departamento das Municipalidades, com vigência ate 31 de dezembro de 1942, um crédito especial de 250:000$000 (duzentos e cinquenta contos de reis), destinado a atender às despesas de aquisição e melhoria de material rodante, linhas de transmissão de força motriz, reparo de barcas, prosseguimento das obras da carreira a de saneamento, tudo relativo aos serviços públicos da Prefeitura Sanitária de Guarujá, conforme processo n. 4.401/41, do mesmo Departamento.
Parágrafo único - A aquisição do material será feita por meio de concorrência pública ou administrativa.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Araujo Góes
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 19 de dezembro de 1941.
Fausto Ricchetti,  Subdiretor Geral.