DECRETO-LEI N. 12.419, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1941

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.124, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º
- A Portaria da Procuradoria Geral do Estado e o cargo de porteiro são denominados, respectivamente, Protocolo e Protocolista, ficando mantido neste, com os mesmos vencimentos, o atual porteiro, mediante apostila no seu título.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 22 de dezembro de 1941.

Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral