DECRETO-LEI N. 12.424, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre crédito suplementar e anula a dotação orçamentária.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições, ce conformidade com o artigo 6.0, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.960, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, um credito de 3:000$000 (três contos de reis), suplementar à verba n. 26, consignação n. 1, subconsignação n. 3, alinea n. 9, "Quarta parte a mais do ordenado a 5 (cinco) investigadores de 1.a classe", do orçamento.
Artigo 2.º, - Fica anulada parcialmente em 3:000$000 (três contos de réis, a almea n. 13, consignação n. 2, da verba n. 26, "Para pagamento de vencimentos ao pessoal contratado", do orçamento.
Artigo 3.º - O valor ao presente credito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Coriolano de Góes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Segurança Publica, aos 23 de dezembro de 1941.
O Diretor Geral Substituto,  José Augusto Fernandes.