DECRETO-LEI N. 12.424, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre crédito suplementar e anula a dotação orçamentária.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, usando de suas atribuições, ce conformidade
com o artigo 6.0, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.960, de 1941, do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Publica, um credito de
3:000$000 (três contos de reis), suplementar à verba n.
26, consignação n. 1, subconsignação n. 3,
alinea n. 9, "Quarta parte a mais do ordenado a 5 (cinco)
investigadores de 1.a classe", do orçamento.
Artigo 2.º, - Fica anulada parcialmente em 3:000$000
(três contos de réis, a almea n. 13,
consignação n. 2, da verba n. 26, "Para pagamento de
vencimentos ao pessoal contratado", do orçamento.
Artigo 3.º - O valor ao presente credito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Coriolano de Góes.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios de Segurança Publica,
aos 23 de dezembro de 1941.
O Diretor Geral Substituto, José Augusto Fernandes.