DECRETO-LEI N. 12.429, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre á Secretaria da
Agricultura, Industriua e Comércio um crédito especial de
1.465:000$000, destinado à intensificação das
pesquisas de mi nérios de chumbo e outros, na região de
Apiai
DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.° n. IV, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 2150, de 1941, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - O Instituto
Geográfico e Geológico do Estado, da Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comér cio, fica autorizado a
intensificar as pesquizas de miné rios de chumbo e outros, na
região de Apiai.
Artigo 2.° - Para esse fim, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, á Secretaria da Agricultura, Industria e Co- mercio, um
crédito especial de 1.465:000$000 (um mil, quatrocentos e
sessenta e cinco contos de réis), cuja utilização
será feita por meio de adiantamento, na forma da
legislação em vigor.
Parágrafo único - Os saldos verificados em cada exercício serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte.
Artigo 3.° - Ficam autorizadas as operações de
crédito necessárias à execução do
presente decreto-lei.
Artigo 4.° - O presente decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araújo Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 24 de dezembro de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.