DECRETO-LEI N. 12.429, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre á Secretaria da Agricultura, Industriua e Comércio um crédito especial de 1.465:000$000, destinado à intensificação das pesquisas de mi nérios de chumbo e outros, na região de Apiai

DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.° n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2150, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - O Instituto Geográfico e Geológico do Estado, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comér cio, fica autorizado a intensificar as pesquizas de miné rios de chumbo e outros, na região de Apiai.
Artigo 2.° - Para esse fim, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Agricultura, Industria e Co- mercio, um crédito especial de 1.465:000$000 (um mil, quatrocentos e sessenta e cinco contos de réis), cuja utilização será feita por meio de adiantamento, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único - Os saldos verificados em cada exercício serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte.
Artigo 3.° - Ficam autorizadas as operações de crédito necessárias à execução do presente decreto-lei.
Artigo 4.° - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araújo Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 24 de dezembro de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.