DECRETO-LEI N. 12.430, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre à Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, um crédito de 69:602$000, suplementar à alínea 9
da verba n. 294, do orçamento
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
de conformidade com o artigo 6.o, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2170 de
1941, do De partamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria
da Agricultura, Indústria e Comércio, um cré dito do 69:602$000
(sessenta e nove contos, seiscentos e dois mil réis),
suplementar à verba n. 294, consignação 2, alínea 9 - Construções e
Instalações Diversas - do orçamento.
Artigo 2.° - Ficam anuladas, parcialmente, nas
importâncias abaixo, as seguintes alíneas da verba n.
..295, do orçamento:
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes das anulações de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 24 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Corioiano de Araujo Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 24 de dezembro de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.