DECRETO-LEI N. 12.432, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito suplementar de 11:900$000 (onze contos e novecentos mil réis).
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV,
do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 2.239, de 1941, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, um crédito de 11:900$000
(onze contos e novecentos mil réis), suplementar à
alínea 1 "Artigos de expediente", da consignação
n. 1 da verba n. 301, do orçamento.
Artigo 2.º - Fica anulada parcialmente, em ......
11:900$000 (onze contos e novecentos mil réis) a alínea
27 "Indenizações de animais que forem abatidos", da
consignação n. 2 da verba n. 301, do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
27 de dezembro de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.