DECRETO-LEI N. 12.434, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, à Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito
especial de 3.500:000$000 (três mil e quinhentos contos de
réis)
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV,
do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 2173, de 1941, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Agricultura, Indústria
e Comércio, com vigência até 31 de dezembro de
1942, um crédito especial de 3.500:000$000 (três mil e
quinhentos contos de réis), destinado a ocorrer ao pagamento com
a aquisição de terrenos nas comarcas de Ribeirão
Preto, Pirassununga, Baurú e Guaratinguetá, para a
localização, pela Secretaria da Agricultura, de quatro
Escolas Profissionais Rurais.
§ único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
27 de dezembro de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.