DECRETO-LEI N. 12.434, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de 3.500:000$000 (três mil e quinhentos contos de réis)

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2173, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, com vigência até 31 de dezembro de 1942, um crédito especial de 3.500:000$000 (três mil e quinhentos contos de réis), destinado a ocorrer ao pagamento com a aquisição de terrenos nas comarcas de Ribeirão Preto, Pirassununga, Baurú e Guaratinguetá, para a localização, pela Secretaria da Agricultura, de quatro Escolas Profissionais Rurais.
§ único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 27 de dezembro de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.