DECRETO-LEI N. 12.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito suplementar de 390:000$000 (trezentos e noventa contos de réis).

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. .IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.207, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito de 390:000$000 (trezentos e noventa contos de réis), suplementar à verba n. 312 - § 33, consignação n. 2 Construção e Instalação - alínea 6 - Construção e Instalações Diversas da Sede do Departamento - do orçamento:
Artigo 2.° - Ficam anuladas, parcialmente, nas importâncias abaixo, as seguintes alíneas do mesmo orçamento: 300:000$000 na verba n. 318, § 34, consignação n. 2 - Aquisição de Terras, Construções Rurais e Instalações alínea 10 - Para aquisição de Terras e Instalação de Núcleos; 45:000$000 na verba n. 302, .§. 33, consignação n. 1 - Pessoal Fixo - subconsignação n. 1, Pessoal do Quadro - alinea 3 - 21 Chefes de Serviço Científico; e 45:000$000 na verba n. 302, § 33, consignação n. 1 - Pessoal Fixo - subconsignação n. 1 - Pessoal do Quadro - alínea 6 - 52 Assistentes Auxiliares - todos do orçamento vigente.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 27 de dezembro de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.