DECRETO-LEI N. 12.436, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre, à Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, um crédito suplementar de 15:000$000 (quinze contos de réis)

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 nos termos da Resolução n. 2.247, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, o crédito de 15:000$000 (quinze contos de réis) suplementar a alínea 129 - Para pagamento de Diárias e Condução ao Pessoal do Quadro, consignação n. 1 - Subconsignação n. 5 - da verba n. 305, do orçamento.
Artigo 2.° - Fica anulada parcialmente, em 15:000$000 (quinze contos de réis) a alínea 134 - Para pagamento de Diárias e Condução ao Pessoal Variavel - consignação n. 2 - subconsignação 4, da verba n. 305, do orçamento.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito sera coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 27 de dezembro de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.