DECRETO-LEI N. 12.437, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, á Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, um crédito especial de 200:000$5000 (duzentos contos de réis).
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art 6.° n. .IV do
decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939 e nos termos da
Resolução n. 2.246, de 1941. do Departamento
Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, á Seeretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, um crédito espscial de
200:000$000 (duzentos contos de réis, em reforço ao que
foi aberto pelo decreto-lei n. 12.183, de 17 de setembro ae 1.941,
destinado a ocorrer ao pagamento da compra de inseticidas para combate
ás pragas da lavoura.
Artigo 2.° - Fica anulada, parcialmente em........
200:000$000 (duzentos contos de réis), a verba n. 318
consignação 2 - alínea 10 - Para
aquisição de deiras e instalações de
núcleos, do orçamento.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes.
Publicado na Seeretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
27 de dezembro de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.