DECRETO-LEI N. 12.437, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre, á Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, um crédito especial de 200:000$5000 (duzentos contos de réis).

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art 6.° n. .IV do decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 2.246, de 1941. do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Seeretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito espscial de 200:000$000 (duzentos contos de réis, em reforço ao que foi aberto pelo decreto-lei n. 12.183, de 17 de setembro ae 1.941, destinado a ocorrer ao pagamento da compra de inseticidas para combate ás pragas da lavoura.
Artigo 2.° - Fica anulada, parcialmente em........ 200:000$000 (duzentos contos de réis), a verba n. 318 consignação 2 - alínea 10 - Para aquisição de deiras e instalações de núcleos, do orçamento.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes.

Publicado na Seeretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 27 de dezembro de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.