DECRETO-LEI N. 12.440, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1941

Crea na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior a 3.ª Secção de Contabilidade, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.201, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - É criada, na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, a 3.a Secção da Diretoria de Contabilidade, à qual compete a escrituração patrimonial da Secretaria, a elaboração de sua proposta orçamentária, a tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos, os serviços de almoxarifado e outros que lhe forem determinados pelo respectivo diretor ou pelo diretor geral.
Artigo 2.º - São criados, no quadro do pessoal da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, os cargos abaixo, com os vencimentos anuais constantes da tabela anexa:
1 Chefe de secção (contador)
1 Pagador
1 Auxiliar de guarda-livros
1 Terceiro escriturário
2 Quartos escriturários
1 Almoxarife
1 Auxiliar de almoxarife.
§ 1.º - O titular do cargo de pagador ficará subordinado, com referência a parte técnica à Secretaria da
Fazenda, e, em tudo o mais, à da Justiça e Negócios do Interior.
§ 2.º - No preenchimento dos cargos a que se refere este artigo, serão aproveitados os adidos e contratados que já exercem funções correspondentes, e os titulares dos cargos ora extintos.
Artigo 2.º - Ficam extintos os seguintes cargos:
a) - um de esteno-dactilógrafo do extinto Conselho Consultivo do Estado;
b) - um de terceiro escriturário do antigo Senado Estadual;
c) - um de zelador do antigo Gabinete de Objetos Achados;
d) - um de porteiro-contínuo do extinto Conselho Consultivo do Estado;
e) - um de bibliotecário da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Os livros da atual biblioteca da Secretaria, cedidos por empréstimo à Procuradoria Judicial, ficam a ela transferidos definitivamente; os remanescentes serão incorporados à Diretoria Geral da Secretaria e ficarão sob sua fiscalização e responsabilidade imediatas.
Artigo 5.º - Noventa dias após a publicação deste decreto-lei, o Governo expedirá o novo Regulamento da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, no qual serão distribuídos por suas secções, os serviços das Diretorias e, bem assim, fixada a competência da Diretoria Geral com a discriminação de suas atribuições, devendo entre estas figurar as seguintes, desde já em vigor:
I - superintender todos os serviços administrativos da Secretaria propriamente dita;
II - assistir ao titular da Pasta, quando especialmente convocado, em assuntos de sua deliberação;
III - emitir parecer quando consultada pelos diretores das repartições subordinadas, em assuntos administrativos sujeitos à sua deliberarão;
IV - fiscalizar a regularidade do serviço da Secretaria e a sua disciplina interna;
V - autorizar despesas ate 5:000$000 para cada caso dentro dos disponíveis das dotações do orçamento da Secretaria;
VI - exercer, por determinação do Secretário de Estado, os atos susceptíveis de delegação.
Parágrafo único - Até a expedição do novo regulamento, serão os serviços das Diretorias distribuídos pelas secções respectivas por ato do Diretor Geral.
Artigo 6.º - Passa a subordinar-se imediatamente ao Diretor da Justiça a Portaria da Secretaria, excluído o serviço dos mensageiros.
Artigo 7.º - Para atender às despesas resultantes da execução deste decreto-lei, será aberto, oportunamente, o necessário crédito especial.
Artigo 8.º - Este decreto-lei entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1942, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria do Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 29 de dezembro de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.



Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 29 tíe dezembro de 1941.
Fábio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.