DECRETO-LEI N. 12.440, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1941
Crea na Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior a 3.ª
Secção de Contabilidade, e dá outras
providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 2.201, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, na Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, a 3.a
Secção da Diretoria de Contabilidade, à qual
compete a escrituração patrimonial da Secretaria, a
elaboração de sua proposta orçamentária, a tomada
de contas dos responsáveis por adiantamentos, os serviços
de almoxarifado e outros que lhe forem determinados pelo respectivo
diretor ou pelo diretor geral.
Artigo 2.º - São criados, no quadro do pessoal da
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, os cargos
abaixo, com os vencimentos anuais constantes da tabela anexa:
1 Chefe de secção (contador)
1 Pagador
1 Auxiliar de guarda-livros
1 Terceiro escriturário
2 Quartos escriturários
1 Almoxarife
1 Auxiliar de almoxarife.
§ 1.º - O titular do cargo de pagador ficará subordinado, com referência a parte técnica à Secretaria da
Fazenda, e, em tudo o mais, à da Justiça e Negócios do Interior.
§ 2.º - No preenchimento dos cargos a que se refere
este artigo, serão aproveitados os adidos e contratados que
já exercem funções correspondentes, e os titulares
dos cargos ora extintos.
Artigo 2.º - Ficam extintos os seguintes cargos:
a) - um de esteno-dactilógrafo do extinto Conselho Consultivo do Estado;
b) - um de terceiro escriturário do antigo Senado Estadual;
c) - um de zelador do antigo Gabinete de Objetos Achados;
d) - um de porteiro-contínuo do extinto Conselho Consultivo do Estado;
e) - um de bibliotecário da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Os livros da atual biblioteca da Secretaria,
cedidos por empréstimo à Procuradoria Judicial, ficam a
ela transferidos definitivamente; os remanescentes serão
incorporados à Diretoria Geral da Secretaria e ficarão
sob sua fiscalização e responsabilidade imediatas.
Artigo 5.º - Noventa dias após a
publicação deste decreto-lei, o Governo expedirá o
novo Regulamento da Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, no qual serão distribuídos por suas
secções, os serviços das Diretorias e, bem assim,
fixada a competência da Diretoria Geral com a
discriminação de suas atribuições, devendo
entre estas figurar as seguintes, desde já em vigor:
I - superintender todos os serviços administrativos da Secretaria propriamente dita;
II - assistir ao titular da Pasta, quando especialmente convocado, em assuntos de sua deliberação;
III - emitir parecer quando consultada pelos diretores das
repartições subordinadas, em assuntos administrativos
sujeitos à sua deliberarão;
IV - fiscalizar a regularidade do serviço da Secretaria e a sua disciplina interna;
V - autorizar despesas ate 5:000$000 para cada caso dentro dos
disponíveis das dotações do orçamento da
Secretaria;
VI - exercer, por determinação do
Secretário de Estado, os atos susceptíveis de
delegação.
Parágrafo único - Até a
expedição do novo regulamento, serão os
serviços das Diretorias distribuídos pelas secções
respectivas por ato do Diretor Geral.
Artigo 6.º - Passa a subordinar-se imediatamente ao Diretor
da Justiça a Portaria da Secretaria, excluído o serviço
dos mensageiros.
Artigo 7.º - Para atender às despesas resultantes da
execução deste decreto-lei, será aberto,
oportunamente, o necessário crédito especial.
Artigo 8.º - Este decreto-lei entrará em vigor a
1.º de janeiro de 1942, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria do Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 29 de dezembro de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 29 tíe dezembro de 1941.
Fábio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.