DECRETO-LEI N. 12.448, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre crédito suplementar e redtiz dotação orçamentária.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, de nos termos da Resolução
n. 2.129, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Segurança
Pública um crédito de..... 11:700$000 (onze contos e
setecentos mil réis), suplementar à alínea 1 "Para
aquisição de máquinas de escrever, calcular,
moveis o arquivos", da consignação n. 1, da verba n. 17,
do orçamento.
Artigo 2.º - Fica
anulada, parcialmente, em 11:700$000 (onze contos e setecentos mil
réis), a alínea 75 "Para pagamento ao pessoal contratado"
da consignação , 9 da verba n. 16, do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Coriolano de Góes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 29 de dezembro
de 1941.
O Diretor Geral, substituto, José Augusto Fernandes.