DECRETO-LEI N. 12.449, DE 29 DE DEZEMBRODE 1941
Abre crédito suplementar e reduz dotação orçamentária
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°, n. 'IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 2.037, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Segurança
Publica, um credito de....... 3:600$000 (três contos e seiscentos
mil reis) suplementar à verba n. 26, consignação
n. 1, subconsignação n. 3, alinea n. 10, "Quarta parte a
mais, do ordenado a 3 (três) investigadores de 2.a classe" do
orçamento.
Artigo 2.° - Fica anulada,
parcialmente, em 3:600$000 (três contos e seiscentos mil reis), a
alínea n. 13 consignação n. 2, da verba n. 26,
"Para pagamento de vencimentos ao pessoal contratado, do
orçamento.
Artigo 3.° - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Coriolano de Góes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 29 de dezembro
de 1941.
O Diretor Geral, substituto, José Augusto Fernandes.