DECRETO-LEI N. 12.449, DE 29 DE DEZEMBRODE 1941

Abre crédito suplementar e reduz dotação orçamentária

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. 'IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.037, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Segurança Publica, um credito de....... 3:600$000 (três contos e seiscentos mil reis) suplementar à verba n. 26, consignação n. 1, subconsignação n. 3, alinea n. 10, "Quarta parte a mais, do ordenado a 3 (três) investigadores de 2.a classe" do orçamento.
Artigo 2.° - Fica anulada, parcialmente, em 3:600$000 (três contos e seiscentos mil reis), a alínea n. 13 consignação n. 2, da verba n. 26, "Para pagamento de vencimentos ao pessoal contratado, do orçamento.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Coriolano de Góes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 29 de dezembro de 1941.
O Diretor Geral, substituto, José Augusto Fernandes.