DECRETO-LEI N. 12.450, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre crédito suplementar e anula dotação oramentária.

INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições de conformidade com o artigo 6.o, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.38,, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de 1.752$000 (um conto,setecento s e cinquenta dois mil réis), suplementar à verba n. 51, consignação n. 6, alínea 1 "Para custeio da rede de iluminação e da usina do pessoal contratado" do orçarmento.
Artigo 2.º - Fica anulada parcialmente em 1:752$000 (um conto, setecentos e cinquenta e dois mil réis). a verba n. 16, consignação n. 9, alínea 75 "Para pagamento ao pessoal contratado" do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Coriolano de Góes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 29 de dezembro de 1941.
O Diretor Geral Substituto,  José Augusto Fernandes.