DECRETO-LEI N. 12.450, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre crédito suplementar e anula dotação oramentária.
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições de
conformidade com o artigo 6.o, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202,
de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n.
2.38,, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança
Pública, um crédito de 1.752$000 (um conto,setecento s e
cinquenta dois mil réis), suplementar à verba n. 51,
consignação n. 6, alínea 1 "Para custeio da rede
de iluminação e da usina do pessoal contratado" do
orçarmento.
Artigo 2.º - Fica anulada
parcialmente em 1:752$000 (um conto, setecentos e cinquenta e dois mil
réis). a verba n. 16, consignação n. 9,
alínea 75 "Para pagamento ao pessoal contratado" do
orçamento.
Artigo 3.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Coriolano de Góes.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 29 de dezembro de 1941.
O Diretor Geral Substituto, José Augusto Fernandes.