DECRETO-LEI N. 12.452, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre crédito suplementar de Rs ............ 526:000$000.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.206, de 1941. do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Segurança Publica, um crédito de  526:000$000 (quinhentos e vinte e seis contos de reis), suplementar às seguintes verbas do orçamento:
Verba n. 20 - Consignação n. 2, subconsignação n. 1, alinea 34, "Para transportes diversos" ................... 110.000$000
Verba n. 25 - Consignação rs. 2, subconsignação n. 1, alínea 7, "Para transportes diversos" ..................... 410:000$000
Verba n. 42 - Consignação n. 2, subconsignação n. 1, alinea 9, "Para transportes diversos".............................6:000$000
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Coriolano de Góes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 29 de dezembro de 1941.
O Diretor Geral, substituto, José Augusto Fernandes.