DECRETO-LEI N. 12.452, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre crédito suplementar de Rs ............ 526:000$000.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei
federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n.
2.206, de 1941. do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria
da Segurança Publica, um crédito de 526:000$000 (quinhentos e
vinte e seis contos de reis), suplementar às seguintes verbas do
orçamento:
Verba n. 20 - Consignação n. 2,
subconsignação n. 1, alinea 34, "Para transportes
diversos" ................... 110.000$000
Verba n. 25 - Consignação rs. 2,
subconsignação n. 1, alínea 7, "Para transportes
diversos" ..................... 410:000$000
Verba n. 42 - Consignação n. 2, subconsignação n. 1, alinea 9, "Para
transportes diversos".............................6:000$000
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a
realizar.
Artigo 2.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Coriolano de Góes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 29 de dezembro
de 1941.
O Diretor Geral, substituto, José Augusto Fernandes.