DECRETO-LEI N. 12.468, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1941

Crea a alínea n. 314, na verba n. 146, na importância de 13:372$500, mediante transferência de igua, quantia da alínea n. 308, mesma ver ba, tribuida ao Departamento de Educação

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. 'IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.055, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito de 13:372$500 (treze contos, trezentos e setenta e dois mil e ouinhentos réis) suplementar à consignação n. 3, "Pessoal Variaveil, da verba n. 146, do orçamento.
Artigo 2.° - Fica anulada parcialmente, em 13:372$500 (treze contos, trezentos e setenta e dois mil e quinhentos réis), a verba n. 146, consignação n. 1, subconsignação n. 5, alínea 308 "Para pagamento de substituições ao pessoal docente e administrativo das Escolas Normais", do orçamento.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - É creada na verba n. 146, consignação n. 3, a seguinte alínea: "IV - Departamento de Educação
314 - "Para pagamento de pessoal contratado"
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paula aos 30 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, aos 30 de dezembro de 1941.
O. Barros, Diretor Geral, substituto.