DECRETO-LEI N. 12.470, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1941

Reduz de 20:000$000 a dotação da alínea n. 33 e reforça a da alínea n. 34, ambas da verba n. 247 do orçamento vigente, atribuida ao Instituto Butantã, do Departamento de Saude.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.249, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saude Pública, um crédito de 20:000$000 (vinte contos de réis), suplementar à verba n, 247, consignação n. 2, alínea 34, do orçamento.
Artigo 2.º - Fica anulada parcialmente em igual quantia a verba n. 247, consignação n. 1, subconsignação n. 3, alínea 33, do orçamento, atribuida ao Instituto Butantã, do Departamento de Saude do Estado.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, aos 30 de dezembro de 1941.
O. Barros, Diretor Geral, substituto.