DECRETO-LEI N. 12.473, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1941

Dispõe sobre alienação de imovel por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.278, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar, à Prefeitura Municipal de Laranja.' duas faixas de terras com 7.419,50ms2. (sete mil, quatrocentos e dezenove metros e cinquenta decímetros quadrados!, situados na cidade, distrito e município do mesmo nome, comarca ae Tietê, destinadas à construção de ruas de contorno e de acesso ao pátio da estação de Laranjal, da Estrada de Ferro Sorocabana, caracterizadas de acordo com a planta CPC 1.754, rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
A - RUA DE CONTORNO - ÀREA 5.824,50 ms2 -Situada ao lado direito da linha, sentido crescente da quilometragem, com a largura constante de 10,00 ms., começa na rua Ordele, tendo seu eixo no ponto A, a 17,50 ms. do eixo da linha na estaca 485-1-15 e, contornando o pátio, segue em 92,00 ms. até B, onde, defletindo à esquei " da vai em 73,50 ms. até C; deflete ainda á esquerda e segue em 7,00 ms. até o ponto D; deflete a direita e vai era 53,00 ms. até E; deflete à esquerda e segue em 70,00 ms. até F; com um raio de 300,62 ms. a 55,00 ms. do eixo Ia linha, segue 137,00 em curva até o ponto G; finalmente, continuando em paralela ao eixo da linha, segue por 153ms. até o ponto H no alinhamento da ua Bartolomeu de Gusmão, confrontando pelo seu tado direito com Rafael Passaro e pelo lado esquerdo com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana.
B - RUA DE ACESSO - ÀREA 1.595,00 ms2. - Situada ao lado esquerdo da linha, com a largura constante de 12,50 ms., começa no ponto I, situado a 80,00ms. a rumo 67°30' SE da estaca 503-1 -11,31=10-/-8,70 na divisa do pátio, seguindo o seu eixo por 127 10 ms. até o ponto K. no alinhamento da rua Ordele, confrontando pelo seu lauo direito com Rafael Passaro em 69,75 ms., e com Pedro Milanez em 58,50 ms.; pelo seu lado esquerdo com Rafael Passaro em 67,75 ms. e com Ana S. Machado em 58,20 ms.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Luiz Anhaia Mello.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de dezembro de 1941.
B. R. A. Marques, Diretor Geral, substituto.

RETIFICAÇÃO

Onde se lê - "Fernando Costa - Luiz Anbia Melo".
Leia-se: -"Fernando Costa - Luiz de Anháia Mello - Abelardo Vergueiro Cesar".