DECRETO-LEI N.12.474, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1941

Extingue a Comissão Especial de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos de Resolução n. 962, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - É extinta a Comissão Especial de que trata o decreto-lei n. 11.218, de 6 de julho de 1940.
Artigo 2.° - Os serviços que incumbiam à Comissão extinta voltam a ser executados pela Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, nos termos do art. 23 do decreto n. 4.595, de 17 de maio de 1929.
Artigo 3.° - São incorporados à mesma Diretoria de Obras Publicas os serviços em andamento, as verbas, o acervo e as responsabilidades atinentes a Comissão ora extinta, ficando o Secretário da Viação e Obras Públicas, autorizado a promover o que for necessário para regularizar essa incorporação.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de dezembro de 1941.
B. R. Azevedo Marques - Diretor Geral substituto.