DECRETO-LEI N.12.474, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1941
Extingue a Comissão Especial de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei
federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos de Resolução n.
962, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - É extinta a Comissão Especial de que trata o decreto-lei n. 11.218, de 6 de julho de 1940.
Artigo 2.° - Os serviços que incumbiam à Comissão extinta voltam
a ser executados pela Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, nos termos do art. 23 do decreto n. 4.595, de
17 de maio de 1929.
Artigo 3.° - São incorporados à mesma Diretoria de Obras
Publicas os serviços em andamento, as verbas, o acervo e as
responsabilidades atinentes a Comissão ora extinta, ficando o
Secretário da Viação e Obras Públicas, autorizado a promover o que for
necessário para regularizar essa incorporação.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30
de dezembro de 1941.
B. R. Azevedo Marques - Diretor Geral substituto.