DECRETO-LEI N. 12.475, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1941

Dispõe sobre desapropriação de diversos imoveis necessários aos serviços de construção do prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara, alem de Mirassol.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 1.996, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta;

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, -afim-de ser adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, necessárias aos serviços de construção do prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara, alem de Mirassol. situadas no Distrito de Paz e Municipio de Tanabi, comarca de Monte Aprazivel, a saber:
- Três lotes de terreno com a área total de 139.980 ms2 (cento e trinta e nove mil, novecentos e oitenta metros quadrados), sem benfeitorias, que constam pertencer a João Monteiro, contidos nas seguintes divisas e confrontações: l.° - LOTE - principia no ponto A, sobre uma normal à direita e distante 15 ms. (quinze metros) do eixo da linha principal, na estaca 1925+16 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da Unha principal até o ponto B, na distância de 1394,30 ms. (mil trezentos e noventa e quatro metros e trinta centimetros); do ponto B segue por uma curva à esquerda, de 897,70 ms. (quinhentos e noventa e sete metros e setenta, centimetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto C, na distância de 297,47 ms. (duzentos e noventa e sete metros e quarenta e sete centímetros); no ponto C faz uma deflexão para a esquerda de 73° (setenta e três graus), seguindo por uma reta até o ponto D, na distância de 32 ms. (trinta e dois metros); no ponto D faz uma deflexão para a esquerda, de 108°15' (cento e oito graus e quinze minutos), seguindo por uma curva de 567,70 ms. (quinhentos e sessenta e sete metros e setenta centímetros) de raio paralela ao BC até o ponto E, na distância de 291,93 ms (duzentos e noventa e um metros e noventa e três centímetros); do ponto E segue por uma reta tangente a curva anterior até o ponto F, na distância de l396,30 ms (mil trezentos e noventa e seis metros e trinta centíme tros); no ponto F faz uma deflexão para a esquerda, de 93°20' (noventa e três graus e vinte minutos), seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distancia ao 30 ms. (trinta metros). Este lote faz divisa, pelas faces AF e CD com Eduardo Alves Ferreira e, pelas demais faces com o mesmo João Monteiro, ao que consta. 2.° LOTE principia no ponto A, sobre uma normal a direita e distante 15 ms. (quinze metros) do eixo da linha principal, na estaca 2260 do prolongamento de Mirassol a Po o Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal ate o ponto B, na distância de 314,10 ms. (trezentos e quatorze metros e dez centímetros); do ponto B segue por uma curva à direita de 505,90 mts. (quinhentos e cinco metros e noventa centímetros) de ráio tangente ao alinhamento anterior até o ponto C, na distância de 212,50 mts. (duzentos e doze metros e cinquenta centímetros); do ponto C segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto D, na distância de 603,50 mts. (seiscentos e três metros e cinquenta centímetros); do ponto D segue por uma curva a esquerda, de 618.14 mts. ( seiscentos e dezoito metros) tância de 42 ms. (quarenta e dois metros). Este lote faz divisa, pela face AR com Eduardo Alves Ferreira, pela face IJ com Luiz Perucca e pelas demais faces com o mesmo João Monteiro, ao que consta. 3.° LOTE principia no ponto A, sobre uma normal à direita e distante 15 ms. (quinze metros) do eixo da linha principal, na estaca 2497 -|- 2 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma curva de 588,14 ms. (quinhentos e oitenta e oito metros e quatorze centímetros) de raio, paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 17 ms. (dezessete metros); do ponto B segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto C, na distância de 364,65 ms. (trezentos e sessenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros); no ponto C faz uma deflexão para à esquerda, de 170°30' (cento e sete graus e trinta minutos), seguindo por uma reta até o ponto D, na distância de 32 ms. (trinta e dois metro); no ponto D faz uma deflexão para a esquerda, de 72'30 (setenta e dois graus e trinta minutos), seguindo por uma reta e paralela à reta BC até o ponto E, na distância de .... 354,36 ms. (trezentos e cinquenta e quatro metros e trinta e seis centímetros). Do ponto E segue por uma curva à esquerda, de 618,14 ms. (seiscentos e dezoito metros e quatorze centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto F, na distância de 31 ms. (trinta e um metros); no ponto F faz uma deflexão para a esquerda, de 113° (cento e treze graus),seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 32 ms (trinta e dois metros). Este lote, ao que consta, faz divisa, pela face AF com Oscar Bernardino de Sou za, pela face CD com Joaquim Escabin e, pelas demais faces, com o mesmo João Monteiro.
2 - Um terreno com a área de 111.566 ms.2 (cento e onze mil quinhentos e sessenta e seis metros quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer a Luiz Perucca, contido dentro das seguintes divisas e confronteções: principia no ponto A, sobre uma normal à direita e distante 80 ms. (oitenta metros) do eixo da linha principal, na estaca 2367-|-9 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distancia de 414,60 ms (quatrocentos e quatorze metros e sessenta centímetros); do ponto B segue por uma curva a esquerda de 484,48 ms (quatrocentos e oitenta e quatro metros e quarenta e oito centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto C, na distancia de 43,90 ms. (quarenta e três metros e noventa centímetros); no ponto C faz uma deflexão para a esquerda, de 90° (noventa graus), seguindo por uma reta ate o ponto D, na distância de 15 ms. (quinze ms.); no ponto D faz uma deflexão para a direita, de 90° (noventa graus), seguindo por uma curva à esquerda, de 469,48 ms. (quatrocentos e sessenta e nove metros e quarenta e oito centimetros) de raio, até o ponto E, na distancia de ... 116.25 ms. (cento e dezesseis metros e vinte e cinco centímetros); no ponto E faz uma deflexão para a esquerda, de 90° (noventa graus), seguindo por uma reta até o ponto F, na distância de 50 ms. (cinquenta metros); no ponto F faz uma deflexão para a direita, de 90° (noventa graus), seguindo por uma curva à esquerda, de 419,48 ms. (quatrocentos e dezenove metros e quarenta e oito centímetros) de raio, até o ponto G, na distância de 375,43 ms. (trezentos e setenta e cinco metros e quarenta e três centímetros) do ponto G segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto H, na distância de 358,80 ms. (trezentos e cinquenta e oito metros e oitenta centímetros); do ponto H segue por uma curva à esquerda de 455,77 ms. (quatrocentos e cinquenta e cinco metros e setenta e sete centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto 'I, na distância de 118,50 ms. (cento e dezoito metros e cinquenta centímetros); no ponto 'I faz uma deflexão para a esquerda, de 71° (setenta e um graus), seguindo por uma reta ate o ponto J, na distância de 32 ms. (trinta e dois metros); no ponto J faz uma deflexão para a esquerda, de 110° (cento e dez graus), seguindo por uma curva de 425,77 ms. (quatrocentos e vinte e cinco metros e setenta e sete centimetros) de raio, paralela ao arco HI até o ponto K, na distância de 121,28 ms. (cento e vinte e um metros e vinte e oito centímetros); do ponto K segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto L, na distância de 358,80 ms. (trezentos e cinquenta e oito metros e oitenta centímetros); do ponto 'L segue por uma curva à direita, de 389,48 ms. (trezentos e oitenta e nove metros e quarenta e oito centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto M, na distância de 444 ms. (quatrocentos e quarenta e quatro metros); no ponto M faz uma deflexão para a direita, de 90° (noventa graus), seguindo por uma reta até o ponto N, na distância de 65 ms. (sessenta e cinco metros); no ponto N faz uma deflexão para a esquerda, de 90° (noventa graus), seguindo por uma curva à direita, de 324,48 ms. (trezentos e vinte e quatro metros e quarenta e oito centímetros) de raio, até o ponto O, na distância de 28,90 ms. (vinte e oito metros e noventa centímetros). Do ponto O segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto P, na distância de 484,60 ms., (quatrocentos e oitenta e quatro metros e sessenta centímetros); no ponto P faz uma deflexão para a esquerda, de 113°30' (cento e treze graus e trinta minutos), seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 175 ms. (cento e setenta e cinco metros). Este terreno, ao que consta, faz divisa, pela face AP com João Monteiro, pela face IJ com Oscar Bernardino de Souza e, pelas demais faces, com o mesmo Luiz Perucca. de 114° (cento e quatorze graus), seguindo por uma reta até o ponto G, na distância de 32 ms. (trinta e dois metros); no ponto G faz uma deflexão para a esquerda de 67° (sessenta e sete graus), seguindo por uma curva de 618,14 ms. (seiscentos e dezoito metros e quatorze centimetros) de raio, paralela ao arco EF até o ponto H, na distância de 305,66 ms. (trezentos e cinco metros e sessenta e seis centimetros); do ponto H, segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto I, na distancia de 310,20 ms. (trezentos e dez metros e vinte centimetros); do ponto 'I segue por uma curva à direita, de 425,77 ms. (quatrocentos e vinte e cinco metros e setenta e sete centimetros) de ralo, tangente ao alinhamento anterior até o ponto J, na distância de 162,70 ms. (cento e sessenta e dois metros e setenta centimetros); do ponto J segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto K, na distância de 309 ms. (trezentos e nove metros); do ponto K segue por uma curva à direita, de 425,77 ms. (quatrocentos e vinte e cinco metros e setenta e sete centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto L, na distância de 95,20 ms. (noventa e cinco metros e vinte centímetros); no ponto L faz uma deflexão para a esquerda, de 70° (setenta graus), seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 32 ms. (trinta e dois metros). Este terreno, ao que consta, faz divisa, pela face AL com Luiz Perucca, pela face FG com João Monteiro e, pelas demais faces, com o mesmo Oscar Bernardino de Souza.
4 - Um terreno com a área de 4.170 ms.2 (quatro mil, cento e setenta metros quadrados), sem benfeitorias que consta pertencer a Joaquim Escabin, contido dentro das seguintes divisas e confrontações: principia no ponto A, sobre uma normal à direita e distante 15 ms. (quinze metros) do eixo da linha principal, na estaca 2.516 + 5 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 131,85 ms. (cento e trinta e um metros e oitenta e cinco centímetros); no ponto B faz uma deflexão para a esquerda, de 80° (oitenta graus), seguindo por uma reta até o ponto C, na distância de 31 ms. (trinta e um metros); no ponto C faz uma deflexão para a esquerda, de 100° (cem graus), seguindo por uma reta paralela à reta AB até o ponto D, na distância de 146,15 ms. (cento e quarenta e seis metros e quinze centímetros); no ponto D faz uma deflexão para a esquerda, de 107°30' (cento e sete graus e trinta minutos), seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distancia de 32 ms. (trinta e dois metros). Este terreno, ao que consta, faz divisa, pela face AD com João Monteiro, pela face BC, com Luiz Escabin e, pelas demais faces, com o mesmo Joaquim Escabin.
5 - Um terreno com a área de 14.310 ms.2 (quatorze mil, trezentos e dez metros quadrados) e respectivas benfeitorias, que constam pertencer a Luiz Escabin, compreendido dentro do seguinte perímetro: principia no ponto A. sobre uma normal à direita e distante 15- ms. (quinze metros) do eixo da linha principal, na estaca 2.522 ,16 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 124 ms. (cento e vinte e quatro metros); do ponto B segue por uma curva à esquerda de 618,14 ms. (seiscentos e dezoito metros e quatorze centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto C. na distância de 316,05 ms. (trezentos e dezesseis metros e cinco centímetros). Do ponto C segue por uma reta. tangente à curva anterior até o ponto D, na distância de 43,10 ms. (quarenta e três metros e de centímetros) no ponto D faz uma deflexão para a esquerda de 77°45' (setenta e sete graus e quarenta e cinco minutos), seguindo por uma reta até o ponto E, na distan- cia de 31 ms. (trinta e um metros) no ponto E faz uma deflexão para a esquerda, de 102°15' cento e dois graus e quinze minutos), seguindo por uma reta paralela á reta CD até o ponto F, na distância de 50,10 ms. (cinquenta metros e dez centímetros) do ponto F segue por uma curva à direita, de 588,14 ms. (quinhentos e oitenta e oito metros e quatorze centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto G, na distância de 300.75 ms. (trezentos metros e setenta e cinco centímetros, do ponto G segue por uma reta tangente à curva anterior ate o ponto H, na distância de 120 ms. (cento e vinte metros); no ponto H faz uma deflexão para a esquerda, de 80° (oitenta graus), seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 31 ms. (trinta e um metros).
Este terreno, ao que consta, faz divisa, pela face AH com Joaquim Escabin, pela face DE, com Joaquim José da Sil- va a esquerda, de 618,14 mts. (seiscentos e dezoito metros e quatorze centímetros) de ráio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto E, na distância de 180,35 mts. (cento e oitenta metros e trinta e cinco centímetros); do ponto E segue por uma reta tangente á curva anterior até o ponto F, na distância de 335,95 mts. (trezentos e trinta e cinco metros e noventa e cinco centímetros); do ponto F segue por uma curva à direita de 425,77 mts. (quatrocentos e vinte e cinco metros e setenta e sete centímetros) de ráio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto G, na distância de 339,70 mts. (trezentos e trinta e nove metros e setenta centímetros); no ponto G faz uma deflexão para a direita, de 90° (noventa graus), seguindo por uma reta até o ponto H, na distância de 65 mts. (sessenta e cinco metros); no ponto H faz uma deilexão para a esquerda, de 90° (noventa graus), seguindo por uma reta até o ponto I, na distância de cento e quarenta e nove metros (149 mts); no ponto I faz uma deflexão para a esquerda, de 113°30' (cento e treze graus e trinta minutos), seguindo por uma reta até o ponto J, na distância de 175 mts. (cento e setenta e cinco metros a no ponto J faz uma deflexão para a esquerda de 66°30' (sessenta e seis graus e trinta minutos), seguindo por uma reta até o ponto K, na distância de 79 mts. (setenta e nove metros); do ponto K faz uma deflexão para a esquerda, de 90° (noventa graus) seguindo por uma reta até o ponto L, na distância de 65 mts. (sessenta e cinco metros); no ponto L faz uma deflexão para a direit , de 90° (noventa graus), seguindo por uma curva à esquerda, de 455,77 mts. (quatrocentos e cinquenta e cinco metros e setenta e sete centímetros) de ráio, paralelo no arco FG até o ponto M, na distância de 363,70 mts (trezentos e sessenta e três metros e setenta centímetros); do ponto M segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto N, na distância de 335,95 mts, (trezentos e trinta e cinco metros e noventa e cinco centímetros); do ponto N segue por uma curva à direita, de 588.14 ms. (quinhentos e oitenta e oito metros e quatorze centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto O, na distância de 171.60 ms. (cento e setenta e um metros e sessenta centímetros); do ponto O segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto P, na distância de 603,50 ms. (seiscentos e três metros e cinquenta centímetros); do ponto P segue por uma curva à esquerda, de 535,90 ms. (quinhentos e trinta e cinco metros e noventa centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto Q, na distância de 225,10 ms. (duzentos e vinte e cinco metros e dez centímetros): do ponto Q segue por uma reta tangente a curva anterior até o ponto R, na distância cie 285,10 ms. (duzentos e oitenta e cinco metros e dez centímetros); no ponto R faz uma deflexão para a esquerda de 47°30' (quarenta e sete graus e trinta minutos) seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na dis- 3 - Um terreno com a área de 35.880ms2. (trinta e cinco mil oitocentos e oitenta metros quadrados), sem enfeitorias, que consta pertencer a Oscar Bernardino de Souza, contido dentro das seguintes divisas e confornta- ções: principia no ponto A, sobre uma normal à direita distante 15 ms. (quinze metros) do eixo da linha prin- ipal, na estaca 2436+16 do prolongamento de Mirassol Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma curva de 455,77 ms. (quatrocentos e cinquenta e cinco me- fos e setenta e sete centímetros) de ralo, paralela ao fixo da linha principal até o ponto B, na distância de 13,22 ms. (cento e treze metros e vinte e dois centítetros); do ponto B segue por uma reta tangente à cur- a anterior até o ponto C, na distância de 309 ms. (trezentos e nove metros); do ponto C segue por uma curva esquerda de 455,77 ms. (quatrocentos e cinquenta e cin- o metros e setenta e sete centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto D, na distância de 72,10ms. (cento e setenta e dois metros e dez centímetros) ; do ponto D segue por uma reta tangente à curva ante- rior até o ponto E. na distância de 310,20 ms. (trezentos dez metros e vinte centímetros); do ponto E segue por una curva à direita, de 588,14 ms. (quinhentos e oitena e oito metros e quatorze centímetros) de raio, tangen- e e ao alinhamento anterior até o ponto F, na distância de r. 03,34 ms. (trezentos e três metros e trinta e quatro cen- timetros); no ponto F faz uma deflexão para a esquerda, veira e, pelas demais faces, com o mesmo Luiz Escabin. 6 - Um terreno com a área de 20.670 ms2. (vinte mil seiscentos e setenta metros quadrados), sem benfeifeitorias, que consta pertencer a Joaquim José da Silveira, contido dentro das seguintes divisas e confrontações: principia no ponto A, sobre uma normal à direita e distante 15 ms. (quinze metros) do eixo da linha principal, na estaca 2546 -|- 13 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 182,30 ms. (cento e oitenta e dois metros e trinta centímetros); do ponto B segue por uma curva à direita, de 425,77 ms. (quatrocentos e vinte e cinco metros e setenta e sete centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto C, na distância de 223,82 ms. (duzentos e vinte e três metros e oitenta e dois centímetros); do ponto C segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto D, na distância de 261,75 ms. (duzentos e sessenta e um metros e setenta e cinco centímetros); no ponto D faz uma deflexão para a esquerda, de 102° (cento e dois graus), seguindo por uma reta até o ponto E, na distância de 31 ms. (trinta e um metros); no ponto E faz uma deflexão rara a esquerda, de 78° (setenta e oito graus), seguindo por uma reta paralela à reta CD até o ponto F, na distância de 255,25 ms. (duzentos e cinquenta e cinco metros e vinte e cinco centímetros); do ponto F segue por uma curva à esquerda, de 455,77 ms. (quatrotrocentos e cinquenta e cinco metros e setenta e sete centímetros) de ráio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto G, na distância de 239,58 ms. (duzentos e trinta e nove metros e cinquenta e oito centímetros); do ponto G segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto H, na distância de 175,30 ms. (cento e setenta e cinco metros e trinta centímetros); no ponto H faz uma deflexão para a esquerda, de 77°45' (setenta e sete graus e quarenta e cinco minutos), seguindo por uma reta ate o ponto A de partida na distâmcia de 31 ms. (trinta e um metros). Este terreno, ao que consta faz divisa, pela face AH com Luiz Escabin, pela face DE com José Simeão da Silveira e, pelas demais faces, com o mesmo Luiz Escabin.
7 - um terreno com a área de 49.070 ms.2 (quarenta e nove mil e setenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, que constam pertencer a José Simeão da Silveira, contido dentro das seguintes divisas e confrontações: principia no ponto A, sobre uma normal à direita distante 15 ms.(quinze metros) do eixo da linha principal, na estaca 2581+8 do prolongamento de Mirassol a porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma rela paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 96,75 ms.(noventa e seis metros e setenta e cinco centimetros); do ponto B segue por uma curva à esquerda, de 455,77 ms.(quatrocentos e cinquenta e cinco metros e setenta e sete centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto C, na distância de 217,56 ms. duzentos e dezessete metros e cinquenta e seis centímetros); do ponto C segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto D, na distância de 361,20 ms. (trezentos e sessenta e um metros e vinte centímetros); do ponto D segue por uma curva a esquerda, de 419,48 ms. (quatrocentos e dezenove metros e quarenta e oito centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto E, na distância de 148,50 ms. (cento e quarenta e oito metros e cinquenta centímetros); no ponto E faz uma deflexão para a direita, de 90° (noventa graus), seguindo por uma reta até o ponto F, na distância de 10 ms. (dez metros); no ponto F faz uma deflexão para a esquerda, de 90° (noventa graus), seguindo por uma curva á esquerda, de 429,48 ms. (quatrocentos e vinte e nove metros e quarenta e oito centímetros) de raio, até o ponto G, na distância de 61,30 ms. (sessenta e um metros e trinta centímetros); do ponto G segue por uma reta tangente à curva anterior ate o ponto H, na distância de 431,20 ms. (quatrocentos e trinta e um metros e vinte centímetros); no ponto H faz uma deflexão para a esquerda, de 82° (oitenta e dois graus), seguindo por uma reta até o ponto I, na distância de 50,50 (cinquenta metros e cinquenta centímetros); no ponto 'I faz uma deflexão para a esquerda, de 98° (noventa e oito graus), seguindo por uma reta paralela à reta GH até o ponto J, na distância de 438,20 ms. (quatrocentos e trinta e oito metros e vinte centímetros); do ponto J segue por uma curva à direita, de 379,48 ms. (trezentos e setenta e nove metros e quarenta e oito centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto K, na distância de 54,30 ms. (cinquenta e quatro metros e trinta centímetros); no ponto K faz uma deflexão para a esquerda, de 90° (noventa graus), seguindo por uma reta até o ponto L, na distância de 10 ms.(dez metros); no ponto 'L faz uma deflexão para a direita, de 90° (noventa graus), seguindo por uma curva a direita, de 389,48 ms. (trezentos e oitenta e nove metros e quarenta e oito centímetros) de raio, até o ponto M, na distância de 137,88 (cento e trinta e sete metros e oitenta e oito centímetros); do ponto M segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto N, na distância de 361,20 ms. (trezentos e sessenta e um metros e vinte centímetros); do ponto N segue por uma curva à direita; de 425,77 ms. (quatrocentos e vinte e cinco metros e setenta e sete centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto O, na distância de 203,25 ms. (duzentos e três metros e vinte e cinco centímetros); do ponto O segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto P, na distância de 103,25 ms. (cento e três metros e vinte e cinco centímetros); no ponto P faz uma deflexão para a esquerda, de 102° (cento e dois graus), seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 31 ms. (trinta e um metros). Este terreno, ao que consta, faz divisa, pela face AP, com Joaquim José da Silveira, pela face HI com herdeiros de João José da Silveira, e, pelas demais faces com o mesmo José Simeão da Silveira.
Artigo 2.° - Havendo acordo quanto ao preço e à, forma de pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
a)- que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;
b) - que o proprietário ofereça títulos de filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer onus sobre as áreas de terreno expropriando.
Artigo 3.° - A desapropriação de que trata o presente decreto-lei é declarada de carater urgente, para os efeitos do art. 41,'§§ l.o e 2.0 do decreto federal n. .. 4.956, de 9 de setembro de 1903, combinados com o art. 1.0 do decreto-lei federal n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão pela verba n. 348, consignação n. 1, material permanente "Para obras novas, inclusive da Estrada de Ferro Monte Alto", do orçamento.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 De dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Luiz Anhaia Mello

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de dezembro de 1941.
B. A. Marques, Diretor Geral, substituto