DECRETO-LEI N. 12.475, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1941
Dispõe sobre
desapropriação de diversos imoveis necessários aos
serviços de construção do prolongamento da Estrada
de Ferro Araraquara, alem de Mirassol.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n.
1.996, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta;
Artigo 1.° - Ficam
declaradas de utilidade pública, -afim-de ser adquiridas pela
Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou
por via amigavel, as áreas de terreno abaixo caracterizadas,
necessárias aos serviços de construção do
prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara, alem de Mirassol.
situadas no Distrito de Paz e Municipio de Tanabi, comarca de Monte
Aprazivel, a saber:
- Três lotes de terreno com a área total de 139.980 ms2
(cento e trinta e nove mil, novecentos e oitenta metros quadrados), sem
benfeitorias, que constam pertencer a João Monteiro, contidos
nas seguintes divisas e confrontações: l.° - LOTE -
principia no ponto A, sobre uma normal à direita e distante 15
ms. (quinze metros) do eixo da linha principal, na estaca 1925+16 do
prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue
por uma reta paralela ao eixo da Unha principal até o ponto B,
na distância de 1394,30 ms. (mil trezentos e noventa e quatro
metros e trinta centimetros); do ponto B segue por uma curva à
esquerda, de 897,70 ms. (quinhentos e noventa e sete metros e setenta,
centimetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior até o
ponto C, na distância de 297,47 ms. (duzentos e noventa e sete
metros e quarenta e sete centímetros); no ponto C faz uma
deflexão para a esquerda de 73° (setenta e três
graus), seguindo por uma reta até o ponto D, na distância
de 32 ms. (trinta e dois metros); no ponto D faz uma deflexão
para a esquerda, de 108°15' (cento e oito graus e quinze minutos),
seguindo por uma curva de 567,70 ms. (quinhentos e sessenta e sete
metros e setenta centímetros) de raio paralela ao BC até
o ponto E, na distância de 291,93 ms (duzentos e noventa e um
metros e noventa e três centímetros); do ponto E segue por
uma reta tangente a curva anterior até o ponto F, na
distância de l396,30 ms (mil trezentos e noventa e seis metros e
trinta centíme tros); no ponto F faz uma deflexão para a
esquerda, de 93°20' (noventa e três graus e vinte minutos),
seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distancia ao
30 ms. (trinta metros). Este lote faz divisa, pelas faces AF e CD com
Eduardo Alves Ferreira e, pelas demais faces com o mesmo João
Monteiro, ao que consta. 2.° LOTE principia no ponto A, sobre uma
normal a direita e distante 15 ms. (quinze metros) do eixo da linha
principal, na estaca 2260 do prolongamento de Mirassol a Po o
Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da
linha principal ate o ponto B, na distância de 314,10 ms.
(trezentos e quatorze metros e dez centímetros); do ponto B
segue por uma curva à direita de 505,90 mts. (quinhentos e cinco
metros e noventa centímetros) de ráio tangente ao
alinhamento anterior até o ponto C, na distância de 212,50
mts. (duzentos e doze metros e cinquenta centímetros); do ponto
C segue por uma reta tangente à curva anterior até o
ponto D, na distância de 603,50 mts. (seiscentos e três
metros e cinquenta centímetros); do ponto D segue por uma curva
a esquerda, de 618.14 mts. ( seiscentos e dezoito metros) tância
de 42 ms. (quarenta e dois metros). Este lote faz divisa, pela face AR
com Eduardo Alves Ferreira, pela face IJ com Luiz Perucca e pelas
demais faces com o mesmo João Monteiro, ao que consta. 3.°
LOTE principia no ponto A, sobre uma normal à direita e distante
15 ms. (quinze metros) do eixo da linha principal, na estaca 2497 -|- 2
do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A
segue por uma curva de 588,14 ms. (quinhentos e oitenta e oito metros e
quatorze centímetros) de raio, paralela ao eixo da linha
principal até o ponto B, na distância de 17 ms. (dezessete
metros); do ponto B segue por uma reta tangente à curva anterior
até o ponto C, na distância de 364,65 ms. (trezentos e
sessenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros); no
ponto C faz uma deflexão para à esquerda, de 170°30'
(cento e sete graus e trinta minutos), seguindo por uma reta até
o ponto D, na distância de 32 ms. (trinta e dois metro); no ponto
D faz uma deflexão para a esquerda, de 72'30 (setenta e dois
graus e trinta minutos), seguindo por uma reta e paralela à reta
BC até o ponto E, na distância de .... 354,36 ms.
(trezentos e cinquenta e quatro metros e trinta e seis
centímetros). Do ponto E segue por uma curva à esquerda,
de 618,14 ms. (seiscentos e dezoito metros e quatorze
centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior
até o ponto F, na distância de 31 ms. (trinta e um
metros); no ponto F faz uma deflexão para a esquerda, de
113° (cento e treze graus),seguindo por uma reta até o ponto
A de partida, na distância de 32 ms (trinta e dois metros). Este
lote, ao que consta, faz divisa, pela face AF com Oscar Bernardino de
Sou za, pela face CD com Joaquim Escabin e, pelas demais faces, com o
mesmo João Monteiro.
2 - Um terreno com a área de 111.566 ms.2 (cento e onze mil
quinhentos e sessenta e seis metros quadrados), sem benfeitorias, que
consta pertencer a Luiz Perucca, contido dentro das seguintes divisas e
confronteções: principia no ponto A, sobre uma normal
à direita e distante 80 ms. (oitenta metros) do eixo da linha
principal, na estaca 2367-|-9 do prolongamento de Mirassol a Porto
Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da
linha principal até o ponto B, na distancia de 414,60 ms
(quatrocentos e quatorze metros e sessenta centímetros); do
ponto B segue por uma curva a esquerda de 484,48 ms (quatrocentos e
oitenta e quatro metros e quarenta e oito centímetros) de raio,
tangente ao alinhamento anterior até o ponto C, na distancia de
43,90 ms. (quarenta e três metros e noventa centímetros);
no ponto C faz uma deflexão para a esquerda, de 90° (noventa
graus), seguindo por uma reta ate o ponto D, na distância de 15
ms. (quinze ms.); no ponto D faz uma deflexão para a direita, de
90° (noventa graus), seguindo por uma curva à esquerda, de
469,48 ms. (quatrocentos e sessenta e nove metros e quarenta e oito
centimetros) de raio, até o ponto E, na distancia de ... 116.25
ms. (cento e dezesseis metros e vinte e cinco centímetros); no
ponto E faz uma deflexão para a esquerda, de 90° (noventa
graus), seguindo por uma reta até o ponto F, na distância
de 50 ms. (cinquenta metros); no ponto F faz uma deflexão para a
direita, de 90° (noventa graus), seguindo por uma curva à
esquerda, de 419,48 ms. (quatrocentos e dezenove metros e quarenta e
oito centímetros) de raio, até o ponto G, na
distância de 375,43 ms. (trezentos e setenta e cinco metros e
quarenta e três centímetros) do ponto G segue por uma reta
tangente à curva anterior até o ponto H, na
distância de 358,80 ms. (trezentos e cinquenta e oito metros e
oitenta centímetros); do ponto H segue por uma curva à
esquerda de 455,77 ms. (quatrocentos e cinquenta e cinco metros e
setenta e sete centímetros) de raio, tangente ao alinhamento
anterior até o ponto 'I, na distância de 118,50 ms. (cento
e dezoito metros e cinquenta centímetros); no ponto 'I faz uma
deflexão para a esquerda, de 71° (setenta e um graus),
seguindo por uma reta ate o ponto J, na distância de 32 ms.
(trinta e dois metros); no ponto J faz uma deflexão para a
esquerda, de 110° (cento e dez graus), seguindo por uma curva de
425,77 ms. (quatrocentos e vinte e cinco metros e setenta e sete
centimetros) de raio, paralela ao arco HI até o ponto K, na
distância de 121,28 ms. (cento e vinte e um metros e vinte e oito
centímetros); do ponto K segue por uma reta tangente à
curva anterior até o ponto L, na distância de 358,80 ms.
(trezentos e cinquenta e oito metros e oitenta centímetros); do
ponto 'L segue por uma curva à direita, de 389,48 ms. (trezentos
e oitenta e nove metros e quarenta e oito centímetros) de raio,
tangente ao alinhamento anterior até o ponto M, na
distância de 444 ms. (quatrocentos e quarenta e quatro metros);
no ponto M faz uma deflexão para a direita, de 90° (noventa
graus), seguindo por uma reta até o ponto N, na distância
de 65 ms. (sessenta e cinco metros); no ponto N faz uma deflexão
para a esquerda, de 90° (noventa graus), seguindo por uma curva
à direita, de 324,48 ms. (trezentos e vinte e quatro metros e
quarenta e oito centímetros) de raio, até o ponto O, na
distância de 28,90 ms. (vinte e oito metros e noventa
centímetros). Do ponto O segue por uma reta tangente à
curva anterior até o ponto P, na distância de 484,60 ms.,
(quatrocentos e oitenta e quatro metros e sessenta centímetros);
no ponto P faz uma deflexão para a esquerda, de 113°30'
(cento e treze graus e trinta minutos), seguindo por uma reta
até o ponto A de partida, na distância de 175 ms. (cento e
setenta e cinco metros). Este terreno, ao que consta, faz divisa, pela
face AP com João Monteiro, pela face IJ com Oscar Bernardino de
Souza e, pelas demais faces, com o mesmo Luiz Perucca. de 114°
(cento e quatorze graus), seguindo por uma reta até o ponto G,
na distância de 32 ms. (trinta e dois metros); no ponto G faz uma
deflexão para a esquerda de 67° (sessenta e sete graus),
seguindo por uma curva de 618,14 ms. (seiscentos e dezoito metros e
quatorze centimetros) de raio, paralela ao arco EF até o ponto
H, na distância de 305,66 ms. (trezentos e cinco metros e
sessenta e seis centimetros); do ponto H, segue por uma reta tangente
à curva anterior até o ponto I, na distancia de 310,20
ms. (trezentos e dez metros e vinte centimetros); do ponto 'I segue por
uma curva à direita, de 425,77 ms. (quatrocentos e vinte e cinco
metros e setenta e sete centimetros) de ralo, tangente ao alinhamento
anterior até o ponto J, na distância de 162,70 ms. (cento
e sessenta e dois metros e setenta centimetros); do ponto J segue por
uma reta tangente à curva anterior até o ponto K, na
distância de 309 ms. (trezentos e nove metros); do ponto K segue
por uma curva à direita, de 425,77 ms. (quatrocentos e vinte e
cinco metros e setenta e sete centímetros) de raio, tangente ao
alinhamento anterior até o ponto L, na distância de 95,20
ms. (noventa e cinco metros e vinte centímetros); no ponto L faz
uma deflexão para a esquerda, de 70° (setenta graus),
seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na
distância de 32 ms. (trinta e dois metros). Este terreno, ao que
consta, faz divisa, pela face AL com Luiz Perucca, pela face FG com
João Monteiro e, pelas demais faces, com o mesmo Oscar
Bernardino de Souza.
4 - Um terreno com a área de 4.170 ms.2 (quatro mil, cento e
setenta metros quadrados), sem benfeitorias que consta pertencer a
Joaquim Escabin, contido dentro das seguintes divisas e
confrontações: principia no ponto A, sobre uma normal
à direita e distante 15 ms. (quinze metros) do eixo da linha
principal, na estaca 2.516 + 5 do prolongamento de Mirassol a Porto
Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da
linha principal até o ponto B, na distância de 131,85 ms.
(cento e trinta e um metros e oitenta e cinco centímetros); no
ponto B faz uma deflexão para a esquerda, de 80° (oitenta
graus), seguindo por uma reta até o ponto C, na distância
de 31 ms. (trinta e um metros); no ponto C faz uma deflexão para
a esquerda, de 100° (cem graus), seguindo por uma reta paralela
à reta AB até o ponto D, na distância de 146,15 ms.
(cento e quarenta e seis metros e quinze centímetros); no ponto
D faz uma deflexão para a esquerda, de 107°30' (cento e sete
graus e trinta minutos), seguindo por uma reta até o ponto A de
partida, na distancia de 32 ms. (trinta e dois metros). Este terreno,
ao que consta, faz divisa, pela face AD com João Monteiro, pela
face BC, com Luiz Escabin e, pelas demais faces, com o mesmo Joaquim
Escabin.
5 - Um terreno com a área de 14.310 ms.2 (quatorze mil,
trezentos e dez metros quadrados) e respectivas benfeitorias, que
constam pertencer a Luiz Escabin, compreendido dentro do seguinte
perímetro: principia no ponto A. sobre uma normal à
direita e distante 15- ms. (quinze metros) do eixo da linha principal,
na estaca 2.522 ,16 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente
Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da linha
principal até o ponto B, na distância de 124 ms. (cento e
vinte e quatro metros); do ponto B segue por uma curva à
esquerda de 618,14 ms. (seiscentos e dezoito metros e quatorze
centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior
até o ponto C. na distância de 316,05 ms. (trezentos e
dezesseis metros e cinco centímetros). Do ponto C segue por uma
reta. tangente à curva anterior até o ponto D, na
distância de 43,10 ms. (quarenta e três metros e de
centímetros) no ponto D faz uma deflexão para a esquerda
de 77°45' (setenta e sete graus e quarenta e cinco minutos),
seguindo por uma reta até o ponto E, na distan- cia de 31 ms.
(trinta e um metros) no ponto E faz uma deflexão para a
esquerda, de 102°15' cento e dois graus e quinze minutos), seguindo
por uma reta paralela á reta CD até o ponto F, na
distância de 50,10 ms. (cinquenta metros e dez
centímetros) do ponto F segue por uma curva à direita, de
588,14 ms. (quinhentos e oitenta e oito metros e quatorze
centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior
até o ponto G, na distância de 300.75 ms. (trezentos
metros e setenta e cinco centímetros, do ponto G segue por uma
reta tangente à curva anterior ate o ponto H, na distância
de 120 ms. (cento e vinte metros); no ponto H faz uma deflexão
para a esquerda, de 80° (oitenta graus), seguindo por uma reta
até o ponto A de partida, na distância de 31 ms. (trinta e
um metros).
Este terreno, ao que consta, faz divisa, pela face AH com Joaquim
Escabin, pela face DE, com Joaquim José da Sil- va a esquerda,
de 618,14 mts. (seiscentos e dezoito metros e quatorze
centímetros) de ráio, tangente ao alinhamento anterior
até o ponto E, na distância de 180,35 mts. (cento e
oitenta metros e trinta e cinco centímetros); do ponto E segue
por uma reta tangente á curva anterior até o ponto F, na
distância de 335,95 mts. (trezentos e trinta e cinco metros e
noventa e cinco centímetros); do ponto F segue por uma curva
à direita de 425,77 mts. (quatrocentos e vinte e cinco metros e
setenta e sete centímetros) de ráio, tangente ao
alinhamento anterior até o ponto G, na distância de 339,70
mts. (trezentos e trinta e nove metros e setenta centímetros);
no ponto G faz uma deflexão para a direita, de 90° (noventa
graus), seguindo por uma reta até o ponto H, na distância
de 65 mts. (sessenta e cinco metros); no ponto H faz uma
deilexão para a esquerda, de 90° (noventa graus), seguindo
por uma reta até o ponto I, na distância de cento e
quarenta e nove metros (149 mts); no ponto I faz uma deflexão
para a esquerda, de 113°30' (cento e treze graus e trinta minutos),
seguindo por uma reta até o ponto J, na distância de 175
mts. (cento e setenta e cinco metros a no ponto J faz uma
deflexão para a esquerda de 66°30' (sessenta e seis graus e
trinta minutos), seguindo por uma reta até o ponto K, na
distância de 79 mts. (setenta e nove metros); do ponto K faz uma
deflexão para a esquerda, de 90° (noventa graus) seguindo
por uma reta até o ponto L, na distância de 65 mts.
(sessenta e cinco metros); no ponto L faz uma deflexão para a
direit , de 90° (noventa graus), seguindo por uma curva à
esquerda, de 455,77 mts. (quatrocentos e cinquenta e cinco metros e
setenta e sete centímetros) de ráio, paralelo no arco FG
até o ponto M, na distância de 363,70 mts (trezentos e
sessenta e três metros e setenta centímetros); do ponto M
segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto
N, na distância de 335,95 mts, (trezentos e trinta e cinco metros
e noventa e cinco centímetros); do ponto N segue por uma curva
à direita, de 588.14 ms. (quinhentos e oitenta e oito metros e
quatorze centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior
até o ponto O, na distância de 171.60 ms. (cento e setenta
e um metros e sessenta centímetros); do ponto O segue por uma
reta tangente à curva anterior até o ponto P, na
distância de 603,50 ms. (seiscentos e três metros e
cinquenta centímetros); do ponto P segue por uma curva à
esquerda, de 535,90 ms. (quinhentos e trinta e cinco metros e noventa
centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior
até o ponto Q, na distância de 225,10 ms. (duzentos e
vinte e cinco metros e dez centímetros): do ponto Q segue por
uma reta tangente a curva anterior até o ponto R, na
distância cie 285,10 ms. (duzentos e oitenta e cinco metros e dez
centímetros); no ponto R faz uma deflexão para a esquerda
de 47°30' (quarenta e sete graus e trinta minutos) seguindo por uma
reta até o ponto A de partida, na dis- 3 - Um terreno com a
área de 35.880ms2. (trinta e cinco mil oitocentos e oitenta
metros quadrados), sem enfeitorias, que consta pertencer a Oscar
Bernardino de Souza, contido dentro das seguintes divisas e confornta-
ções: principia no ponto A, sobre uma normal à
direita distante 15 ms. (quinze metros) do eixo da linha prin- ipal, na
estaca 2436+16 do prolongamento de Mirassol Porto Presidente Vargas. Do
ponto A segue por uma curva de 455,77 ms. (quatrocentos e cinquenta e
cinco me- fos e setenta e sete centímetros) de ralo, paralela ao
fixo da linha principal até o ponto B, na distância de
13,22 ms. (cento e treze metros e vinte e dois centítetros); do
ponto B segue por uma reta tangente à cur- a anterior até
o ponto C, na distância de 309 ms. (trezentos e nove metros); do
ponto C segue por uma curva esquerda de 455,77 ms. (quatrocentos e
cinquenta e cin- o metros e setenta e sete centímetros) de raio,
tangente ao alinhamento anterior até o ponto D, na
distância de 72,10ms. (cento e setenta e dois metros e dez
centímetros) ; do ponto D segue por uma reta tangente à
curva ante- rior até o ponto E. na distância de 310,20 ms.
(trezentos dez metros e vinte centímetros); do ponto E segue por
una curva à direita, de 588,14 ms. (quinhentos e oitena e oito
metros e quatorze centímetros) de raio, tangen- e e ao
alinhamento anterior até o ponto F, na distância de r.
03,34 ms. (trezentos e três metros e trinta e quatro cen-
timetros); no ponto F faz uma deflexão para a esquerda, veira e,
pelas demais faces, com o mesmo Luiz Escabin. 6 - Um terreno com a
área de 20.670 ms2. (vinte mil seiscentos e setenta metros
quadrados), sem benfeifeitorias, que consta pertencer a Joaquim
José da Silveira, contido dentro das seguintes divisas e
confrontações: principia no ponto A, sobre uma normal
à direita e distante 15 ms. (quinze metros) do eixo da linha
principal, na estaca 2546 -|- 13 do prolongamento de Mirassol a Porto
Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da
linha principal até o ponto B, na distância de 182,30 ms.
(cento e oitenta e dois metros e trinta centímetros); do ponto B
segue por uma curva à direita, de 425,77 ms. (quatrocentos e
vinte e cinco metros e setenta e sete centímetros) de raio,
tangente ao alinhamento anterior até o ponto C, na
distância de 223,82 ms. (duzentos e vinte e três metros e
oitenta e dois centímetros); do ponto C segue por uma reta
tangente à curva anterior até o ponto D, na
distância de 261,75 ms. (duzentos e sessenta e um metros e
setenta e cinco centímetros); no ponto D faz uma deflexão
para a esquerda, de 102° (cento e dois graus), seguindo por uma
reta até o ponto E, na distância de 31 ms. (trinta e um
metros); no ponto E faz uma deflexão rara a esquerda, de 78°
(setenta e oito graus), seguindo por uma reta paralela à reta CD
até o ponto F, na distância de 255,25 ms. (duzentos e
cinquenta e cinco metros e vinte e cinco centímetros); do ponto
F segue por uma curva à esquerda, de 455,77 ms. (quatrotrocentos
e cinquenta e cinco metros e setenta e sete centímetros) de
ráio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto G, na
distância de 239,58 ms. (duzentos e trinta e nove metros e
cinquenta e oito centímetros); do ponto G segue por uma reta
tangente à curva anterior até o ponto H, na
distância de 175,30 ms. (cento e setenta e cinco metros e trinta
centímetros); no ponto H faz uma deflexão para a
esquerda, de 77°45' (setenta e sete graus e quarenta e cinco
minutos), seguindo por uma reta ate o ponto A de partida na
distâmcia de 31 ms. (trinta e um metros). Este terreno, ao que
consta faz divisa, pela face AH com Luiz Escabin, pela face DE com
José Simeão da Silveira e, pelas demais faces, com o
mesmo Luiz Escabin.
7 - um terreno com a área de 49.070 ms.2 (quarenta e nove mil e
setenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, que constam
pertencer a José Simeão da Silveira, contido dentro das
seguintes divisas e confrontações: principia no ponto A,
sobre uma normal à direita distante 15 ms.(quinze metros) do
eixo da linha principal, na estaca 2581+8 do prolongamento de Mirassol
a porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma rela paralela ao
eixo da linha principal até o ponto B, na distância de
96,75 ms.(noventa e seis metros e setenta e cinco centimetros); do
ponto B segue por uma curva à esquerda, de 455,77
ms.(quatrocentos e cinquenta e cinco metros e setenta e sete
centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior
até o ponto C, na distância de 217,56 ms. duzentos e
dezessete metros e cinquenta e seis centímetros); do ponto C
segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto
D, na distância de 361,20 ms. (trezentos e sessenta e um metros e
vinte centímetros); do ponto D segue por uma curva a esquerda,
de 419,48 ms. (quatrocentos e dezenove metros e quarenta e oito
centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior
até o ponto E, na distância de 148,50 ms. (cento e
quarenta e oito metros e cinquenta centímetros); no ponto E faz
uma deflexão para a direita, de 90° (noventa graus),
seguindo por uma reta até o ponto F, na distância de 10
ms. (dez metros); no ponto F faz uma deflexão para a esquerda,
de 90° (noventa graus), seguindo por uma curva á esquerda,
de 429,48 ms. (quatrocentos e vinte e nove metros e quarenta e oito
centímetros) de raio, até o ponto G, na distância
de 61,30 ms. (sessenta e um metros e trinta centímetros); do
ponto G segue por uma reta tangente à curva anterior ate o ponto
H, na distância de 431,20 ms. (quatrocentos e trinta e um metros
e vinte centímetros); no ponto H faz uma deflexão para a
esquerda, de 82° (oitenta e dois graus), seguindo por uma reta
até o ponto I, na distância de 50,50 (cinquenta metros e
cinquenta centímetros); no ponto 'I faz uma deflexão para
a esquerda, de 98° (noventa e oito graus), seguindo por uma reta
paralela à reta GH até o ponto J, na distância de
438,20 ms. (quatrocentos e trinta e oito metros e vinte
centímetros); do ponto J segue por uma curva à direita,
de 379,48 ms. (trezentos e setenta e nove metros e quarenta e oito
centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior
até o ponto K, na distância de 54,30 ms. (cinquenta e
quatro metros e trinta centímetros); no ponto K faz uma
deflexão para a esquerda, de 90° (noventa graus), seguindo
por uma reta até o ponto L, na distância de 10 ms.(dez
metros); no ponto 'L faz uma deflexão para a direita, de 90°
(noventa graus), seguindo por uma curva a direita, de 389,48 ms.
(trezentos e oitenta e nove metros e quarenta e oito
centímetros) de raio, até o ponto M, na distância
de 137,88 (cento e trinta e sete metros e oitenta e oito
centímetros); do ponto M segue por uma reta tangente à
curva anterior até o ponto N, na distância de 361,20 ms.
(trezentos e sessenta e um metros e vinte centímetros); do ponto
N segue por uma curva à direita; de 425,77 ms. (quatrocentos e
vinte e cinco metros e setenta e sete centímetros) de raio,
tangente ao alinhamento anterior até o ponto O, na
distância de 203,25 ms. (duzentos e três metros e vinte e
cinco centímetros); do ponto O segue por uma reta tangente
à curva anterior até o ponto P, na distância de
103,25 ms. (cento e três metros e vinte e cinco
centímetros); no ponto P faz uma deflexão para a
esquerda, de 102° (cento e dois graus), seguindo por uma reta
até o ponto A de partida, na distância de 31 ms. (trinta e
um metros). Este terreno, ao que consta, faz divisa, pela face AP, com
Joaquim José da Silveira, pela face HI com herdeiros de
João José da Silveira, e, pelas demais faces com o mesmo
José Simeão da Silveira.
Artigo 2.° - Havendo acordo quanto ao preço e
à, forma de pagamento, a aquisição far-se-á
por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
a)- que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;
b) - que o proprietário ofereça títulos de
filiação trintenária, bem como certidões
negativas que provem não existirem quaisquer onus sobre as
áreas de terreno expropriando.
Artigo 3.° - A desapropriação de que trata o
presente decreto-lei é declarada de carater urgente, para os
efeitos do art. 41,'§§ l.o e 2.0 do decreto federal n. ..
4.956, de 9 de setembro de 1903, combinados com o art. 1.0 do
decreto-lei federal n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão pela verba n. 348,
consignação n. 1, material permanente "Para obras novas,
inclusive da Estrada de Ferro Monte Alto", do orçamento.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 De dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Luiz Anhaia Mello
Publicado na Secretaria de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
aos 30 de dezembro de 1941.
B. A. Marques, Diretor Geral, substituto