DECRETO-LEI N. 12.484, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1941

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.205, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, nos termos da legislação em vigor, um crédito especial de 17:000$000 (dezessete contos de réis) para atender ao pagamento das duplicatas correspondentes à aquisição de um caminhão V-8.
Artigo 2.° - Fica determinada a anulação parcial de 17:000$000 (dezessete contos de réis), na verba codificada sob os ns.3-2-0|8-82-2 - Obras e Melhoramentos Públicos Aquisição de Veículos e Acessórios - do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com o recurso proveniente da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 30 de dezembro de 1941.
Fausto Ricchetti, Subdiretor Geral.