DECRETO-LEI N. 12.491-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre um crédito suplementar de rs. . . . . . . . . 33:3000$000, à verba n. 4, do orçamento vigente

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2 497 de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Palácio do Governo, um crédito de 33:300$000 (trinta e três contos e trezentos mil réis), suplementar às seguintes alíneas da verba n. 4, do orçamento:
n. 7 - "Para material de expediente, de limpeza e de outros não especificados" da consignação n. 5 20:000$000
n. 8 - "Para despesas cem a organização e patrocínio de provas esportivas e outras despesas não especificadas"', da consignação
n. 6 13:300$000
Artigo 2.º - Ficam anuladas, parcialmente, nas importâncias abaixo, as seguintes alíneas da consignação n. 6, subconsignação n. 1, da verba 3, do orçamento:
n. 44 - "1 Diretor" 22:500$000
n. 48 - "1 Desenhista" 7:200$000
n. 51 - "1 Contínuo" 3:600$000
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Luiz de Sampaio Arruda
Coriolano de Góes.