DECRETO-LEI N. 12.491-B, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1941
Declara de utilidade pública, a-fim de serem desapropriadas por via amigavel ou judicial, áreas de terras necessarias á ampliação da Estação Experimental do Instituto Agronômico, na comarca de São Roque.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Intertor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 3.º, n. IV,
do decreto -lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos
da Resolução n. 2.128, de 1941, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade publica a fim-de ser adquiridas pela Fazenda do
Estado, mediante desapropriação judicial ou por via
amigavel, as areas de terras abaixo caracterizadas, necessárias
á ampliação da Estação Experimental
de São Roque, do Instituto Agronômico do Estado, a saber:
"duas áreas de terras com benfeitorias, situadas na comarca de
São Roque, uma com 6 alqueires, aproximadamente, partilhada a
Paulo, José e Izaura Cardoso, casada com Joaquim Fernandes
Leite, e outra com 2,5 alqueires, partilhada, em parte, a Angelina
Cardoso da Silva, casada com Antonio Ferreira da Silva, conforme tudo
consta dos autos do inventário dos bens deixados por Maria de
Jesus Cardoso, processados pelo cartório do2º Tabelião de Notas e, em parte, pertencente, segundo consta, a Antonio Ferreira da Silva".
Artigo 2.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Agricultura, Indústria e Cmércio,
e com vigência até 31 de dezembro de 1942, um
crédito especial 64:000$000 (sessenta e quatro contos de
réis), destinado correr ás despesas com a
execução do presente decreto-lei.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na a
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA.
Paulo de Lima Corrêa.
Coriolano de Araujo Góes.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 31 de dezembro de
José de Paiva Castro - Diretor Geral.