DECRETO-LEI N. 12.491-D, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1941

Suplementa e reduz dotações orçamentárias

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.°, n. IV, do Decreto-lei federal n. 1.292, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.415, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fezanda, a Secretaria da Segurança Publica, um credito de 18:750$000 (dezoito contos, setecentos e cinquenta mil réis, suplementar à verba 18 - consignação, n. 2. alínea 5 "Para telegramas", do orçamento.
Artigo 2.° - Ficam anuladas as seguintes, verbas do orçamento:
Parcialmente:
Verba n. 55 - consignação n. 1 - subconsignação n. 1 - alínea 2 - "1 vice-diretor" ................................................................................11:650$0
Totalmente:
Verba n. 111 - consignação n. 1 - subconsignação n. 2 - alínea 7 - "Para pagamento de substituições do pessoal do quadro" ..  7:200$0
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 31 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Coriolano de Góes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 31 de dezembro de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.

DECRETO-LEI N. 12.491-D, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1941

RETIFICAÇÃO

Onde se lê decreto-lei n. 12.941-D, de 31-12-1941.
Leia-se:
Decreto-lei n. 12.491-D, de 31-12-1941.

 DECRETO-LEI N. 12.491-D, DE 31 DE DEZEMBRO DE1941*

Suplementa e reduz dotações orçamentárias.

(*) - Publicado novamente por ter saído com incorreções.