DECRETO-LEI N. 12.491-D, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1941
Suplementa e reduz dotações orçamentárias
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o
artigo 6.°, n. IV, do Decreto-lei federal n. 1.292, de 8 de abril
de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.415, de 1941, do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Secretaria da Fezanda, a Secretaria da Segurança Publica, um
credito de 18:750$000 (dezoito contos, setecentos e cinquenta mil
réis, suplementar à verba 18 - consignação,
n. 2. alínea 5 "Para telegramas", do orçamento.
Artigo 2.° - Ficam anuladas as seguintes, verbas do orçamento:
Parcialmente:
Verba n. 55 - consignação n. 1 -
subconsignação n. 1 - alínea 2 - "1 vice-diretor"
................................................................................11:650$0
Totalmente:
Verba n. 111 - consignação n. 1 -
subconsignação n. 2 - alínea 7 - "Para pagamento
de substituições do pessoal do quadro" .. 7:200$0
Artigo 3.° - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes das anulações de que trata o artigo
anterior.
Artigo 4.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 31 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Coriolano de Góes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 31 de dezembro
de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.
DECRETO-LEI N. 12.491-D, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1941
RETIFICAÇÃO
Onde se lê decreto-lei n. 12.941-D, de 31-12-1941.
Leia-se:
Decreto-lei n. 12.491-D, de 31-12-1941.
DECRETO-LEI N. 12.491-D, DE 31 DE DEZEMBRO DE1941*
Suplementa e reduz dotações orçamentárias.
(*) - Publicado novamente por ter saído com incorreções.