DECRETO LEI N. 12.506, DE 13 DE JANEIRO DE 1942
Dispõe sobre o quadro do pessoal do Instituto de
Eletrotécnica, anexo à Escola Politécnica da
Universidade de São Paulo.
O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições de
conformidade com o artigo 6°, n. IV, do decreto lei federal n.
1.202,
de 8 de abril de 1930, nos termos da Resolução n. 2. 273,
de 1941, do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - O quadro do
pessoal do Instituto de Eletrotécnica é o seguinte:
1 Diretor
6 Chefes de serviço científico
6 Assistentes técnicos
8 Assistentes auxiliares
5 Subassistentes
5 Preparadores
5 Ajudantes de laboratório
1 Contador
1 Mecânico eletricista-chefe
5 Mecânicos eletricistas auxiliares
4 Serventes técnicos.
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos a que
se refere este artigo são os constantes da tabela anexa.
Artigo 2° - O diretor será nomeado de acordo com o
artigo 10 do
decreto n. 11.684, de 11 de dezembro de 1940, que crea o Instituto de
Eletrotécnica.
Parágrafo único - As nomeações para
os outros cargos serão
feitas pelo Governo por proposta do Diretor, aprovada pelo Conselho
Administrativo do Instituto, de acordo com as possibilidades
orçamentárias e o desenvolvimento do Instituto.
Artigo 3° - Os cargos de chefe de serviço
científico,
assistente técnico, assistente-auxiliar e subassistente,
só poderão ser
exercidos por engenheiros.
Artigo 4° - Todos os funcionários nomeados
servirão sob o regime de tempo integral.
Parágrafo único. - O regime de tempo integral
obriga o
funcionário a dedicar a sua atividade profissional
exclusivamente em
serviços do Instituto.
Artigo 5° - As atribuições e horários
de serviço dos
funcionários constarão de regimento interno, elaborado
pelo Conselho
Administrativo do Instituto e aprovado pelo Secretário da
Educação.
Artigo 6° - Serão aproveitados, nas primeiras
nomeações, os
funcionários da Escola Politécnica que se acham
destacados atualmente
no Instituto de Eletrotécnica, ficando extintos os respectivos
cargos
do quadro da Escola Politecnica.
Artigo 7° - Ficam suprimidos, no quadro dos
funcionários da Escola Politecnica da Universidade de São
Paulo, os seguintes cargos:
1 chefe de laboratório (com tempo integral)
1 preparador (com tempo integral)
3 ajudantes de laboratório (com tempo integral)
1 preparador
2 conservadores
3 ajudantes de laboratório
1 mestre de oficina
3 serventes.
Artigo 8° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, em 13 de janeiro de 1942.
Fernando Costa
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Araujo Góis.
Palácio do Governo do Estado fie São Paulo, em 13 de janeiro de 1942.
FERNANDO COSTA
Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Araújo Góis.
Publicado na Secretaria de Estado da
Educação e Saude Pública, em 13 de janeiro de
1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.