DECRETO LEI N. 12.506, DE 13 DE JANEIRO DE 1942

Dispõe sobre o quadro do pessoal do Instituto de Eletrotécnica, anexo à Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.

O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições de conformidade com o artigo 6°, n. IV, do decreto lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1930, nos termos da Resolução n. 2. 273, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,

Decreta:

Artigo 1.° - O quadro do pessoal do Instituto de Eletrotécnica é o seguinte:
1 Diretor
6 Chefes de serviço científico
6 Assistentes técnicos
8 Assistentes auxiliares
5 Subassistentes
5 Preparadores
5 Ajudantes de laboratório
1 Contador
1 Mecânico eletricista-chefe
5 Mecânicos eletricistas auxiliares
4 Serventes técnicos. 
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos a que se refere este artigo são os constantes da tabela anexa. 
Artigo 2° - O diretor será nomeado de acordo com o artigo 10 do decreto n. 11.684, de 11 de dezembro de 1940, que crea o Instituto de Eletrotécnica. 
Parágrafo único - As nomeações para os outros cargos serão feitas pelo Governo por proposta do Diretor, aprovada pelo Conselho Administrativo do Instituto, de acordo com as possibilidades orçamentárias e o desenvolvimento do Instituto. 
Artigo 3° - Os cargos de chefe de serviço científico, assistente técnico, assistente-auxiliar e subassistente, só poderão ser exercidos por engenheiros.
Artigo 4° - Todos os funcionários nomeados servirão sob o regime de tempo integral. 
Parágrafo único. - O regime de tempo integral obriga o funcionário a dedicar a sua atividade profissional exclusivamente em serviços do Instituto. 
Artigo 5° - As atribuições e horários de serviço dos funcionários constarão de regimento interno, elaborado pelo Conselho Administrativo do Instituto e aprovado pelo Secretário da Educação.
Artigo 6° - Serão aproveitados, nas primeiras nomeações, os funcionários da Escola Politécnica que se acham destacados atualmente no Instituto de Eletrotécnica, ficando extintos os respectivos cargos do quadro da Escola Politecnica.
Artigo 7° - Ficam suprimidos, no quadro dos funcionários da Escola Politecnica da Universidade de São Paulo, os seguintes cargos:
1 chefe de laboratório (com tempo integral)
1 preparador (com tempo integral)
3 ajudantes de laboratório (com tempo integral)
1 preparador
2 conservadores
3 ajudantes de laboratório
1 mestre de oficina
3 serventes.
Artigo 8° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de janeiro de 1942. 

Fernando Costa 
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Araujo Góis.

TABELA A QUE SE REFERE O PARAGRAFO UNICO
DO ART 1º, DO DECRETO-LEI 12.506, DE 13 DE JANEIRO DE 1942

Tabela de vencimentos anuais

 Palácio do Governo do Estado fie São Paulo, em 13 de janeiro de 1942. 

FERNANDO COSTA 
Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Araújo Góis.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 13 de janeiro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.