DECRETO-LEI N. 12.507,
DE 17 DE JANEIRO DE 1942
Dispõe sobre a
execução do artigo 18, do decreto-lei n. 12.504, de 10 de
janeiro de 1942.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o artigo 6.º, n.
IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
termos da Resolução n. 1 (um), de 1942, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º
- As disposições do artigo 18, do decreto-lei estadual n.
12.504, de 10 de janeiro de 1942, não se aplicam às
primeiras nomeações, que seguirão a regra do
artigo 21 do mesmo decreto-lei.
Artigo 2º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacido do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de
1942.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa.
Coriolano de Góes,
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
17 de janeiro de 1942.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.