DECRETO-LEI N. 12.507, DE 17 DE JANEIRO DE 1942

Dispõe sobre a execução do artigo 18, do decreto-lei n. 12.504, de 10 de janeiro de 1942.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1 (um), de 1942, do Departamento Administrativo do Estado,

Decreta:


Artigo 1º
- As disposições do artigo 18, do decreto-lei estadual n. 12.504, de 10 de janeiro de 1942, não se aplicam às primeiras nomeações, que seguirão a regra do artigo 21 do mesmo decreto-lei.


Artigo 2º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palacido do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1942.


FERNANDO COSTA

Paulo de Lima Corrêa.
Coriolano de Góes,

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 17 de janeiro de 1942.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.