DECRETO-LEI N. 12.508, DE 17 DE JANEIRO DE 1942 (*)

Dispõe sobre a execução do artigo 17, do Decreto-lei n. 12.503, de 10 de janeiro de 1942

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1 (um), de 1942, do Departamento Administrativo do Estado,

Decreta:

Artigo 1.° - As disposições do artigo 17, do decreto-lei estadual n. 12.503, de 10 de janeiro de 1942, não se aplicam as primeiras nomeações, que serão feitas livremente pelo Governo, respeitado o disposto no artigo 22 do mesmo decreto-lei.

Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado da São Paulo, aos 17 de janeiro de 1942.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 17 de janeiro de 1942.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.