DECRETO-LEI N. 12.513, DE 21 DE JANEIRO DE 1942

Autoriza a permuta de imoveis entre a Fazenda do Estado e o sr. Alberto Trujilo.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 2.430, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar as áreas de terreno de sua propriedade, situados no Km. 106 da Estrada de Ferro Sorocabana, 1.ª zona Nossa Senhora da Ponte, do distrito e município de Sorocaba, descritos e confrontados na planta C. P. C. .. 1.687 da referida Estrada, pelas areas contiguas pertencentes a Alberto Trujilo, necessarias a retificação de divisas dos respectivos imoveis e constantes de.
a) - imoveis pertencentes a Fazenda do Estado:
2 terrenos num total de 2.320 metros quadrados, com as seguintes confrontações:
Area A - Com 352 metros quadrados. Começam as divisas em um ponto (Q) do muro existente, situado a 15,50 metros do eixo da linha, seguindo ate M, na extensão de 2,0 metros; dai em linha reta ate N com 18,0 metros e até (A) com 67,0 metros, onde encontra o outro muro (A) no alinhamento da rua Protessor Toledo: volta por 3,0 metros ate (P) no canto desse muro, a 17.0 metros do eixo da linha dividindo ate a com o sr. A. Trujilo, volta então pelo muro existente, por 87,0 metros até (Q) o ponto onde começaram.
Area B - Com 1.968,0 metros quadrados. Começam as divisas em um ponto (H) da cerca existente no prolongamento do eixo de um boeiro aberto e a 9.0 metros do eixo da entrevia; dai seguem em linha reta com 65,0 metros até o ponto 0, a 14,50 metros do eixo da linha dai em reta de 191,0 metros ate o ponto (V) a 23,50 metros do eixo da mesma entrevia, seguindo então por 27,0 ..metros até S a 18,50 metros do eixo da linha. dai ate (J) 15,0 metros desse mesmo eixo, com 41,0 metros e com 39 metros ate K a 15,50 metros do ja referido eixo; voltando a esquerda seguem por metros até L, na cerca atual, e situada a 11,50 metros do eixo da entrevia, dividindo até a com o sr. Trujilo; daí, em curva (LSR) com 180 metros de extensão, vão até (R) o ponto situado a 20,50, metros do eixo da entrevia, continuando em reta com 187,0 metros até o ponto da cerca atual (H) onde começaram.
b) - imoveis pertencentes a Alberto Trujilo:
3 terrenos num total de 2.752 metros quadrados, com as seguintes confrontações:
Area C - Superficie 1.336.00 metros quadrados Começam as divisas dessa área em um ponto (L) da cerca existente da Estrada de Ferro Sorocabana. seguindo por esta na extensão de 245.0 metros, em reta paralela ao eixo da linha e dela distante 15.0 metros (G), controntando com o sr. Alberto Trujilo; dai, volvendo à direita por 42,50 metros ate (J) um ponto distante 9.0 metros do eixo da linha em trafego, seguindo em reta, ate a passagem, inferior do Km. 105 - - 584 (I). na extensão de .. 198,0 metros e dai defletindo a direita, segue pela ala da obra referida, por 8,0 metros, ate (L) o ponto de partida na cerca já existente.
Area D - Com 831,0 metros quadrados Começam as divisas dessa área num ponto (M) a 20.0 metros do eixo da linha em trafego e 18,0 metros do muro de tijolos al existente, seguindo por 115,0 metros em reta até (B) um ponto situado a 12,0 metros do eixo da linha em trafego; dai pela linha BCU por 244,0 metros até U, na divisa com Álvaro Teixeira de Souza, distante do eixo da linha 11,50 metros, confrontando até ai com o sr. A. Trujilo; daí, dividindo com a própria Estrada de Ferro Sorocabana, segue por 1,0 metro até (T) um ponto a .. 10,50 metros do eixo da linha em tráfego; seguem então pela cerca atual por 272,0 metros, até (P) um ponto a 9,0 metros do eixo da linha: dai, em reta de 39.0 metros, até N e em reta de 48,0 metros, até M onde começam.
Área E - Com 585,0 metros quadrados. Começam as divisas em um ponto (E) da cerca atual da Estrada de Ferro Sorocabana, na ala de um boeiro e a 9,0 metros de eixo da linha em tráfego, seguindo pela referida cerca, na extensão de 198,0 metros, até um ponto (G) a 8,50 metros do eixo da linha; daí defletindo à direita, voltam confrontando com o sr. A. Trujilo, em linha quebrada de 84,0 metros, até um ponto (F) sobre o eixo de um boieiro e a 14,50 metros do eixo da linha; daí, seguem em linha reta, com 116 metros, até o ponto (E) onde começaram.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei, inclusive as de cisa, correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1942.

FERNANDO DE SOUZA COSTA.
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 21 de janeiro de 1942.
F. Gayotto,
Diretor Geral.