DECRETO N. 12.514, DE 21 DE JANEIRO DE 1942

Declara de utilidade pública, para o fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, um terreno situado no distrito de Osasco, município e comarca da Capital, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o inciso I, artigo 7.º do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n... 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim - de ser adquirida pela Fazenda do Estado, por via amigável ou desapropriação judicial, a área de terreno, inclusive benfeitorias, situada entre os kms. 17,150 e 17,243 da Estrada de Ferro Sorocabana, no distrito de Osasco, município e comarca da Capital, deste Estado, com a superfície total de cinco mil novecentos e vinte metros quadrados (5.920 ms2.) descrita e confrentada na planta CPC, 1755, da mesma Estrada a cujos serviços se destina para construção da Sub-Estação de Osasco e que consta pertencer a Jorge Buchignani.
Artigo 2.º - Para aquisição amigável conforme autorizado no artigo anterior está se fará pelo preço de cento e dezoito contos e quatrocentos  mil réis (rs.118:4000$0).
Artigo 3.º - As despesas com o presente decreto correrão pela verba orçamentária n. 353, alínea a) - Material Permanente, aprovada para o exercício de 1942.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de janeiro de 1942.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 21 de janeiro de 1942.
F. Gayotto.
Diretor Geral