DECRETO N. 12.514, DE 21 DE JANEIRO DE 1942
Declara de
utilidade pública, para o fim de ser adquirido pela Fazenda do
Estado, um terreno situado no distrito de Osasco, município e
comarca da Capital, necessário aos serviços da Estrada de
Ferro Sorocabana.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o inciso I, artigo 7.º
do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n... 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, afim - de ser adquirida
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
desapropriação judicial, a área de terreno,
inclusive benfeitorias, situada entre os kms. 17,150 e 17,243 da
Estrada de Ferro Sorocabana, no distrito de Osasco, município e
comarca da Capital, deste Estado, com a superfície total de
cinco mil novecentos e vinte metros quadrados (5.920 ms2.) descrita e
confrentada na planta CPC, 1755, da mesma Estrada a cujos
serviços se destina para construção da
Sub-Estação de Osasco e que consta pertencer a Jorge
Buchignani.
Artigo 2.º
- Para aquisição amigável conforme autorizado no
artigo anterior está se fará pelo preço de cento e
dezoito contos e quatrocentos mil réis (rs.118:4000$0).
Artigo 3.º
- As despesas com o presente decreto correrão pela verba
orçamentária n. 353, alínea a) - Material
Permanente, aprovada para o exercício de 1942.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de janeiro de 1942.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 21
de janeiro de 1942.
F. Gayotto.
Diretor Geral