DECRETO-LEI N. 12.522, DE 23 DE JANEIRO DE 1942
Abre, na Secretaria de Estado dos
Negocios da Fazenda, à Secretaria do Governo, um crédito
es pecial de 550:000$000, para ocorrer às despesas com a
instalação do Departamento do Serviço
Público do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o artigo 6.o, n. IV, o art. 31, do decreto-lei federal
n. 1202, de 8 de abril de 1939, devidamente autorizado pelo Senhor
Presidente da Republica, por despacho de 16 do correnmês,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, à Secretaria do Governo, um credito
especial de 550:000$000 (quinhentos e cinquenta contos de réis),
destinado a atender às despesas decorrentes da
criação do Departamento do Serviço Publico do
Estado.
Artigo 2.° - Terá a seguinte aplicação
o crédito especial de que trata o artigo anterior: a)
288:000$000 para pagamento dos vencimentos dos cargos creados pelo
decreto-lei n, 12.521, de janeiro de 1942, e b) 262:000$000 para
aquisição de material e instalação do
Departamento do Serviço Público.
Artigo 3.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios
da Fazenda autorizada a efetuar as Operações de
crédito que se fizerem necessárias para a
execução do presente decreto-lei que entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1942.
FERNANDO COSTA.
Abelardo Vergueiro César
Coriolano de Góes.