DECRETO-LEI N. 12.522, DE 23 DE JANEIRO DE 1942

Abre, na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, à Secretaria do Governo, um crédito es pecial de 550:000$000, para ocorrer às despesas com a instalação do Departamento do Serviço Público do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.o, n. IV, o art. 31, do decreto-lei federal n. 1202, de 8 de abril de 1939, devidamente autorizado pelo Senhor Presidente da Republica, por despacho de 16 do correnmês,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria do Governo, um credito especial de 550:000$000 (quinhentos e cinquenta contos de réis), destinado a atender às despesas decorrentes da criação do Departamento do Serviço Publico do Estado.
Artigo 2.° - Terá a seguinte aplicação o crédito especial de que trata o artigo anterior: a) 288:000$000 para pagamento dos vencimentos dos cargos creados pelo decreto-lei n, 12.521, de janeiro de 1942, e b) 262:000$000 para aquisição de material e instalação do Departamento do Serviço Público.
Artigo 3.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda autorizada a efetuar as Operações de crédito que se fizerem necessárias para a execução do presente decreto-lei que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1942.
FERNANDO COSTA.
Abelardo Vergueiro César
Coriolano de Góes.