DECRETO-LEI N. 12.523, DE 23 DE JANEIRO DE 1942
Autoriza a aquisição da Fazenda Monte Alegre em
Ribeirão Preto.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.o, n. IV, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 27, de 1942, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
a-fim-de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação jãudicial ou por via amigavel, a
Fazenda Monte Alegre, de propriedade de João Marchesi ou quem de
direito, situada no Município e Comarca de Ribeirão
Preto, com a área de cerca de 300 (trezentos) alqueires,
incluindo-se todas as benfeitorias existentes, para alí ser
localizada uma Escola Profisional Rural.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei até a importância de 1.300:000$000
(mil e trezentos contos de réis) correrão por conta do
crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 12.434, de 27 de
dezembro de 1941.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 23 de janeiro de 1942.
FERNANDO DE SOUSA COSTA.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Coriolano de Góes.
Paulo de Lima Correia.
Publicado na Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio, aos 23 de janeiro de
1942.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.