DECRETO-LEI N. 12.523, DE 23 DE JANEIRO DE 1942

Autoriza a aquisição da Fazenda Monte Alegre em Ribeirão Preto.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.o, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 27, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação jãudicial ou por via amigavel, a Fazenda Monte Alegre, de propriedade de João Marchesi ou quem de direito, situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, com a área de cerca de 300 (trezentos) alqueires, incluindo-se todas as benfeitorias existentes, para alí ser localizada uma Escola Profisional Rural.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei até a importância de 1.300:000$000 (mil e trezentos contos de réis) correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 12.434, de 27 de dezembro de 1941.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1942.

FERNANDO DE SOUSA COSTA.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Coriolano de Góes.
Paulo de Lima Correia.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 23 de janeiro de 1942.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.