DECRETO-LEI N. 12.525, DE 23 DE JANEIRO DE 1942

Dispõe sobre a creação de cargo no Departamento Estadual do Trabalho.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 43, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado, no quadro do Departamento Estadual do Trabalho, subordinado à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, mais uma cargo de Comissário, com os vencimentos de 18:000$000 (dezoito contos de réis) anuais.
§ 1.° - Será efetivado nesse cargo o funcionário que já vem exercendo as respectivas funções, a titulo de substituição.
§ 2.° - Fica extinto, no quadro da referida repartição, um cargo de Inspetor auxiliar, de que é titular o funcionário aludido no parágrafo anterior.
§ 3.° - A diferença de vencimentos, no exercício de 1942, correrá pela verba própria do respectivo orçamento.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1942.
FERNANDO DE SOUSA COSTA
Abelardo Vergueiro César.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 23 de janeiro de 1942.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.