(*) DECRETO-LEI N. 12.544 DE 6 DE FEVEREIRO DE 1942
Declara de utilidade pública, terras situadas no Municipio e Comarca de Pirassununga, necessarias a instalação de uma Escola Profissional Rural.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA , Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n IV. do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 105, de 1942, do Departemento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública.
a-fim-de ser adquiidas pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, as
áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no
Município e Comarca de Pirassunga, e necessárias à
instalação, pela Secretaria da Agricultura, Industria e
Comércio de uma Escola Profissional Rural, a saber:
- uma área de terreno, compreendendo o imóvel agricola
"Fazenda Coqueiro". com 53 e 34 alqueires, mais ou menos, e respectivas
benefeitorias, que consta pertencer a Eduardo Franceschini:
- uma área de terreno, desmembrada da "Fazenda São
Miguel", com 52 alqueires, mais ou menos, sem benfeitorias, que consta
pertencer a d. Mariana Teobaidina Xavier, José Vitor de Souza
Junior. Benedito Xavier de Souza, José Dias Xavier, Francisca,
Clara, Sebastiana, Antonio e Messias de Souza:
- uma área, de terreno, que compreende a chácara ou
sítio "Rita Mafra", com 6 alqueires, mais ou menos e respectivas
benfeitores, que consta pertencerem a Eduardo
- uma área de terreno, que compreende a Chácara "Bom
Retiro", com 10 alqueires, mais ou menos e respectivas benfeitorias,
que consta pertencerem a Vitorio Silvestrini, José Benini,
João, Angelo, Luis e Ana Silvestrini;
- uma área de teneno, que compreende a chácara "Retiro",
com 4 e 3|4 alqueires, mais ou menos, e respectivas benfeitorias, que
conta pertecerem a Pedro Sousa Mourão;
- uma área de terreno, que compreende o sítio "Retiro",
com 33 alquereis, mais ou menos, e respectivas benfeitorias, que consta
pertencerem a Simão Landgraf:
- uma área de terreno, que compreende o sitio "Pires", com 10
alqueires, mais ou menos, sem benfeitorias, que consta pertecer a
José Baldovinotti:
- uma área de terreno, que compreende a chacara denominada
"Batistela", com 8 e 14 alqueires, mais ou menos e respectiva
benfeitores, que conta pertencerem a Santo Batistela;
- uma área de terreno, que compreende o imovel denominado
"Fazenda dos Pires", com 71 alqueires, mais ou menos e respoectivos
genfeitorias, que conta pertencerem a Aldomiro Verona;
- uma área de terreno que, compreende o movel denominado
"Fazenda da Bôa Especto Boa Esperança" com 180 alqueires,
mais ou menbos, e respecitvos benefeitorias, que consta pertencerem a
José Pereira Tangerino. Antonio Texeira. David Betting, Benedito
Paulo Barbosa Tangerino. Georgino Barbosa Tangerino, Vitelmo Nogueira,
Pedro Miguel da Silva e Ruy Barbosa Tangerino:
- uma área de de terreno, que que compreende imovel denominado
chácara "Aranha", com 22 alqueires, mais ou menos, e respectivas
benfeitorias, que conta pertecerem a José Aranha de Albuquerque,
Calos Ekel, Luis, João e Benedicto Aranha de Albuquerque:
- uma área de terreno, desmembrada do imovel denominado "Fazenda
de Boa Vista", com 12 alqueires, mais ou menos, sem benfeitorias,
consta pertencer a Francisco Bettng Sebastião Lima e Joaquim
Antonio Delfino.
- uma área de terreno, desmembrada do imovel denominado
"Chácara Barrinha", com 15 alqueires, mais ou menos. sem
benfeitorias, que conta pertecei a Carlos René Schmidt e
Francisco Henrique Schmidt;
- uma área de terreno, compreendendo as "Fazendas Santa, Heloisa
e Santa Maria", e respectivas benfeitorias, com cerca 300 alqueires, e
que conta pertencerem aos srs. Raymundo Firmino Cruz Martins e Raul
Spindola Dias; e
- uma área de terreno compreendendo a "Chácara Moraes", e
respectivas benfeitiorias, com 60 alqueires e que consta pertencerem
aos herdeiros de Vieira de Moraes.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
este Decreto-lei são declaradas de natureza urgente, para efeito
de imediata imissão de posse, de acordo com o art. 15 do
decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
deste decreto lei correrão por conta no crédito especial
aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio, pelo decretolei n. 12.434, dfe 27 de dezembro de 1941.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, reogados as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1942.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Alberto Vergueiro Cesar
Coriolano de Araujo Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
6 de fevereiro de 1942.
José ie Paiva Castro - Director Geral
(*) Publicado novamente por ter saído com incorrecções.