(*) DECRETO-LEI N. 12.544 DE 6 DE FEVEREIRO DE 1942

Declara de utilidade pública, terras situadas no Municipio e Comarca de Pirassununga, necessarias a instalação de uma Escola Profissional Rural.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA , Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n IV. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 105, de 1942, do Departemento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública. a-fim-de ser adquiidas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no Município e Comarca de Pirassunga, e necessárias à instalação, pela Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio de uma Escola Profissional Rural, a saber:
- uma área de terreno, compreendendo o imóvel agricola "Fazenda Coqueiro". com 53 e 34 alqueires, mais ou menos, e respectivas benefeitorias, que consta pertencer a Eduardo Franceschini:
- uma área de terreno, desmembrada da "Fazenda São Miguel", com 52 alqueires, mais ou menos, sem benfeitorias, que consta pertencer a d. Mariana Teobaidina Xavier, José Vitor de Souza Junior. Benedito Xavier de Souza, José Dias Xavier, Francisca, Clara, Sebastiana, Antonio e Messias de Souza:
- uma área, de terreno, que compreende a chácara ou sítio "Rita Mafra", com 6 alqueires, mais ou menos e respectivas benfeitores, que consta pertencerem a Eduardo
- uma área de terreno, que compreende a Chácara "Bom Retiro", com 10 alqueires, mais ou menos e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Vitorio Silvestrini, José Benini, João, Angelo, Luis e Ana Silvestrini;
- uma área de teneno, que compreende a chácara "Retiro", com 4 e 3|4 alqueires, mais ou menos, e respectivas benfeitorias, que conta pertecerem a Pedro Sousa Mourão;
- uma área de terreno, que compreende o sítio "Retiro", com 33 alquereis, mais ou menos, e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Simão Landgraf:
- uma área de terreno, que compreende o sitio "Pires", com 10 alqueires, mais ou menos, sem benfeitorias, que consta pertecer a José Baldovinotti:
- uma área de terreno, que compreende a chacara denominada "Batistela", com 8 e 14 alqueires, mais ou menos e respectiva benfeitores, que conta pertencerem a Santo Batistela;
- uma área de terreno, que compreende o imovel denominado "Fazenda dos Pires", com 71 alqueires, mais ou menos e respoectivos genfeitorias, que conta pertencerem a Aldomiro Verona;
- uma área de terreno que, compreende o movel denominado "Fazenda da Bôa Especto Boa Esperança" com 180 alqueires, mais ou menbos, e respecitvos benefeitorias, que consta pertencerem a José Pereira Tangerino. Antonio Texeira. David Betting, Benedito Paulo Barbosa Tangerino. Georgino Barbosa Tangerino, Vitelmo Nogueira, Pedro Miguel da Silva e Ruy Barbosa Tangerino:
- uma área de de terreno, que que compreende imovel denominado chácara "Aranha", com 22 alqueires, mais ou menos, e respectivas benfeitorias, que conta pertecerem a José Aranha de Albuquerque, Calos Ekel, Luis, João e Benedicto Aranha de Albuquerque:
- uma área de terreno, desmembrada do imovel denominado "Fazenda de Boa Vista", com 12 alqueires, mais ou menos, sem benfeitorias, consta pertencer a Francisco Bettng Sebastião Lima e Joaquim Antonio Delfino.
- uma área de terreno, desmembrada do imovel denominado "Chácara Barrinha", com 15 alqueires, mais ou menos. sem benfeitorias, que conta pertecei a Carlos René Schmidt e Francisco Henrique Schmidt;
- uma área de terreno, compreendendo as "Fazendas Santa, Heloisa e Santa Maria", e respectivas benfeitorias, com cerca 300 alqueires, e que conta pertencerem aos srs. Raymundo Firmino Cruz Martins e Raul Spindola Dias; e
- uma área de terreno compreendendo a "Chácara Moraes", e respectivas benfeitiorias, com 60 alqueires e que consta pertencerem aos herdeiros de Vieira de Moraes.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata este Decreto-lei são declaradas de natureza urgente, para efeito de imediata imissão de posse, de acordo com o art. 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste decreto lei correrão por conta no crédito especial aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, pelo decretolei n. 12.434, dfe 27 de dezembro de 1941.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, reogados as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1942.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Alberto Vergueiro Cesar
Coriolano de Araujo Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 6 de fevereiro de 1942.
José ie Paiva Castro - Director Geral

(*) Publicado novamente por ter saído com incorrecções.