DECRETO-LEI N. 12.567, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1942
Prorroga o prazo para para exames de habilitação de enfermeiros práticos.
O DOUTOR FERNANDO COSTA. Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.°. n. IV,
do decreto-lei fe deral n. 1.102, de 8 de abril de 1939 e nos termos de
Resolução n. 54, de 1942, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado por seis meses, a contar da
data da publicação deste decreto-lei, o prazo estabe
lecido pelo parágrafo único do art. 18 do decreto n...
10.068, de 23 de março de 1939.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 24 de fevereiro de 1942.
Aluizio Lopes de Olivera, - Diretor Geral.