DECRETO-LEI N. 12.567, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1942

Prorroga o prazo para para exames de habilitação de enfermeiros práticos.

O DOUTOR FERNANDO COSTA. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°. n. IV, do decreto-lei fe deral n. 1.102, de 8 de abril de 1939 e nos termos de Resolução n. 54, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado por seis meses, a contar da data da publicação deste decreto-lei, o prazo estabe lecido pelo parágrafo único do art. 18 do decreto n... 10.068, de 23 de março de 1939.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 24 de fevereiro de 1942.
Aluizio Lopes de Olivera, - Diretor Geral.