DECRETO-LEI N. 12.572, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942

Declara De utilidade pública áreas de terrenos necessárias à construção dos aeroportos de São Manuel e Ubatuba.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições de conformidade com o artigo 6,o, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 76, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.o - Ficam declaradas de utilidade pública, a- fim-de ser adquiridas pela Fazenda do Estado mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, as áreas de terreno situadas nos Municipios, distritos e comarcas de São Manuel e Ubatuba, abaixo caracterizadas, necessárias à construção dos aeroportos daquelas cidades, a saber: Terrenos situados no distrito, município e comarca de São Manuel.
a) - uma área de terreno, com 674,493 mts.; abrangendo duas glebas, que serão desmembradas, a primeira, da "Fazenda Santa Maria do Paraiso", que consta percer à Sociedade Civil Irmãos Doria de Barros com sede naquela cidade, e, a segunda, da "Fazenda São João", que consta pertencer aos herdeiros do Coronel Juliano Martins de Almeida, tudo como consta da respectiva planta.
b) - uma área de terreno desmembrada da "Fazenda São João", com 405,507 ms2., com as seguintes confrontações: pela frente, com a estrada de rodagem estadual que vai de Barra Bonita para São Matutei, do ponto donde dista cinco quilômetros desta cidade; segue confrontando com a estrada na distância de, mais ou menos, 730 metros quando vira à direita para seguir em linha irregular na extensão de cerca de 790 metros, confrontando com a gleba desmembrada da "Fazenda Santa Maria do Paraiso"; deflete a esquerda e passa a confrontar com o imovel donde é desmembrada com o qual vai confrontando em nova linha irregular, na extensão de 1.28o metros, mais ou menos, até encontrar o ponto de partida, na estrada de rodagem; compreende 6.000 cafeeiros e terras de cultura.
c) - urna área de terreno desmembrada da "Fazen- da Santa Maria rio Paraiso, com 241.986 ms2. com as seguintes confontações: pela frente:, com a estrada de rodagem de Barra Bonita para São Manuel, partindo do ponto onde confronta com a gleba descrita na letra "b" na estrada de rodagem, segue por esta na extensão de 510 metros, mais ou menos; vira à esquerda para, a seguir, confrontar com o imóvel donde ê desmembrada por uma reta perpendicular â estrada de rodagem, na extensão tle cerca tle 480 metros até encontrar am plantação ele eucaliptos; deflete ligeiramente à esquerda e continua confrontando com o mesmo imovel, na extensão de, mais ou menos 420 metros, para novamente defletindo a esquerda, continuar com a mesma confrontação na extensão de 28 metros; alcança a divisa da "Fazenda Santa Maria do Paraíso" com a área descrita na letra "B", com a qual passa a confrontar na extensão de cerca cie 790 metros até encontrair o ponto de partida, na estrada de rodagem; compreende 2,43 alqueires com matas e o restante em terras de cultura. Terrenos situados no distrito, município e comarca de Ubatuba:
a) - seis áreas ele terreno, cona o total áe 247.304 ms2., que constam pertencer, três a Antonio Atanasio e as restantes a Antônio Vieira, Manuel Cesta e Benedito Júlio, que nelas mantêm pequenas casas tle morada, tudo como consta tia planta respectiva,
b) - uma área de terreno, a quem de direito, cona frente para a praia, confrontando com terrenos de marinha, na extensão de 48 metros, mais oumenos; pelo lado esquerdo com propriedade do municipio e pelos fundos com esssa mesma área, e com terrenos ce quem de direito, e, peto lado esquerdo, também com terrenos tle quem de direito.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado cederá, gratuitamente, ao Ministério da Aeronáutica, o uso das àreas de terreno descritas neste artigo, depois tle incorporadas ao seu domínio
Artigo 2.º - Fica a Prefeitura Municipal e Ubatuba autorizada a ceder gratuitamente ao Ministério da Aeronáutica o aso de uma área de terreno, de 41.000 ms2, de sua propriedade, necessária á onstrução do aeroporto.
Artigo 3.º - A desapropriação cie que trata o presente decreto-lei é declarada tle caráter urgente para os efeitos do art. 15 do decreto-lei federal n. 3.385, tle 21 de Junho de 1941.
Artigo 4.º - A-fim-de ocorrer às despesas com a execução do art. 1.º será aberto, oportunamente, mediante novo decreto-lei, o crédito especial necessário.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra- rio.
Palácio do Governo cio Estado tle São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado tia Justiça e Ne- gócios do Interior, aos 2S de fevereiro de 1942,
Artur de, Teixeira
Diretor Geral