DECRETO-LEI N. 12.572, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942
Declara De utilidade pública áreas de terrenos
necessárias à construção dos aeroportos de
São Manuel e Ubatuba.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas
atribuições de conformidade com o artigo 6,o, n. IV, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 76, de 1942, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.o - Ficam declaradas de utilidade pública, a-
fim-de ser adquiridas pela Fazenda do Estado mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, as
áreas de terreno situadas nos Municipios, distritos e comarcas
de São Manuel e Ubatuba, abaixo caracterizadas,
necessárias à construção dos aeroportos
daquelas cidades, a saber: Terrenos situados no distrito,
município e comarca de São Manuel.
a) - uma área de terreno, com 674,493 mts.; abrangendo
duas glebas, que serão desmembradas, a primeira, da "Fazenda
Santa Maria do Paraiso", que consta percer à Sociedade Civil
Irmãos Doria de Barros com sede naquela cidade, e, a segunda, da
"Fazenda São João", que consta pertencer aos herdeiros do
Coronel Juliano Martins de Almeida, tudo como consta da respectiva
planta.
b) - uma área de terreno desmembrada da "Fazenda
São João", com 405,507 ms2., com as seguintes
confrontações: pela frente, com a estrada de rodagem
estadual que vai de Barra Bonita para São Matutei, do ponto
donde dista cinco quilômetros desta cidade; segue confrontando
com a estrada na distância de, mais ou menos, 730 metros quando
vira à direita para seguir em linha irregular na extensão
de cerca de 790 metros, confrontando com a gleba desmembrada da
"Fazenda Santa Maria do Paraiso"; deflete a esquerda e passa a
confrontar com o imovel donde é desmembrada com o qual vai
confrontando em nova linha irregular, na extensão de 1.28o
metros, mais ou menos, até encontrar o ponto de partida, na
estrada de rodagem; compreende 6.000 cafeeiros e terras de cultura.
c) - urna área de terreno desmembrada da "Fazen- da Santa
Maria rio Paraiso, com 241.986 ms2. com as seguintes
confontações: pela frente:, com a estrada de rodagem de
Barra Bonita para São Manuel, partindo do ponto onde confronta
com a gleba descrita na letra "b" na estrada de rodagem, segue por esta
na extensão de 510 metros, mais ou menos; vira à esquerda
para, a seguir, confrontar com o imóvel donde ê
desmembrada por uma reta perpendicular â estrada de rodagem, na
extensão tle cerca tle 480 metros até encontrar am
plantação ele eucaliptos; deflete ligeiramente à
esquerda e continua confrontando com o mesmo imovel, na extensão
de, mais ou menos 420 metros, para novamente defletindo a esquerda,
continuar com a mesma confrontação na extensão de
28 metros; alcança a divisa da "Fazenda Santa Maria do
Paraíso" com a área descrita na letra "B", com a qual
passa a confrontar na extensão de cerca cie 790 metros
até encontrair o ponto de partida, na estrada de rodagem;
compreende 2,43 alqueires com matas e o restante em terras de cultura.
Terrenos situados no distrito, município e comarca de Ubatuba:
a) - seis áreas ele terreno, cona o total áe
247.304 ms2., que constam pertencer, três a Antonio Atanasio e as
restantes a Antônio Vieira, Manuel Cesta e Benedito Júlio,
que nelas mantêm pequenas casas tle morada, tudo como consta tia
planta respectiva,
b) - uma área de terreno, a quem de direito, cona frente
para a praia, confrontando com terrenos de marinha, na extensão
de 48 metros, mais oumenos; pelo lado esquerdo com propriedade do
municipio e pelos fundos com esssa mesma área, e com terrenos ce
quem de direito, e, peto lado esquerdo, também com terrenos tle
quem de direito.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado
cederá, gratuitamente, ao Ministério da
Aeronáutica, o uso das àreas de terreno descritas neste
artigo, depois tle incorporadas ao seu domínio
Artigo 2.º - Fica a Prefeitura Municipal e Ubatuba
autorizada a ceder gratuitamente ao Ministério da
Aeronáutica o aso de uma área de terreno, de 41.000 ms2,
de sua propriedade, necessária á onstrução
do aeroporto.
Artigo 3.º - A desapropriação cie que trata
o presente decreto-lei é declarada tle caráter urgente
para os efeitos do art. 15 do decreto-lei federal n. 3.385, tle 21 de
Junho de 1941.
Artigo 4.º - A-fim-de ocorrer às despesas com a
execução do art. 1.º será aberto,
oportunamente, mediante novo decreto-lei, o crédito especial
necessário.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contra- rio.
Palácio do Governo cio Estado tle São Paulo, aos 25 de
fevereiro de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado tia Justiça e Ne-
gócios do Interior, aos 2S de fevereiro de 1942,
Artur de, Teixeira
Diretor Geral