O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
de conformidade com o artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 100, de1942,
do Departamento Administrativo do estado
Decreta:
Artigo 1.° -
Ficam declaradas de utilidade pública, a-fim-de ser adquiridas
pela
Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou
por via
amigavel, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no
distrito, município e comarca de Sorocaba, necessárias
à execução do
projeto de ampliação do pátio da Estrada de Ferro
Sorocabana, a saber:
1.ª) - um terreno, situado à rua Souza Pereira s,n.. com
83,3750 ms².,
que consta pertencer à Santa Casa de Misericórdia, de
forma triangular,
medindo 11,50 ms. de frente, 17,40 ms. de um lado, confrontando com
terrenos da proprietária, e 14,50 ms. de outro, confrontando com
Egydio
de Oliveira Mattos;
2.ª) - um terreno com benfeitoria, situado à rua Souza
Pereira, n. 501,
com 157 ms²., que consta pertencer a Egydio de Oliveira Mattos, de
forma trapezoidal, medindo 5,45 ms. de frente, 28,50 ms. do lado
direito, confrontando com propriedade da Santa Casa de
Misericórdia,
28,65 ms. do lado esquerdo, confrontando com propriedade de José
Justi,
e, pelos fundos, 5,55 ms., confrontando com propriedade de Otaviano
Casalli;
3.ª) - um terreno com benfeitorias, situado à rua Souza
Pereira, n.
593, com 178,20 ms²., que consta pertencer a José Justi, de
forma
trapezoidal, medindo 6,60 ms. de frente, 29,80 ms. do lado direito,
confrontando com propriedade de Egydio de Oliveira Mattos, 29,60 ms. do
lado esquerdo, confrontando com propriedade do Convento de Santa Clara
e Annibal Pedrassi, e, pelos fundos, .. 5,40 ms., confrontando com
propriedade de Annibal Ferreira Prestes;
4.ª) - um terreno com benfeitoria, situado à rua Souza
Pereira, ns. 601
e 611, com 347,70 ms²., que consta pertencer ao Convento de Santa
Clara, de forma trapezoidal, medindo 15 ms. de frente, 24 ms. do lado
direito, confrontando com José Justi, 24,30 ms. do lado
esquerdo,
confrontando com Amin Sabeh e Daniel Vieira Rodrigues; e, pelos fundos,
13,50 ms. confrontando com propriedades de Annibal Pedrassi e de
Irmãos
Gomes;
5.ª) - um terreno com benfeitoria, situado num ângulo da rua
Benjamin
Constant, ns. 50 e 74, com 130,66 ms.², que consta pertencer a
Amin
Sabeh, de forma trapezoidal, medindo 12,20 e 9,30 ms. de frente, 16,50
ms. do lado direito, confrontando com propriedade do Conveto de Santa
Clara e 10,40 ms. do lado esquerdo, confrontando com propriedade de
Daniel Vieira Rodrigues;
6.ª) - um terreno com benfeitorias, situado à rua Benjamin
Constant,
ns. 18, 26, 30, 34, 36 e 44, com 344 ms²., que consta pertencer a
Daniel Vieira Rodrigues, de forma trapezoidal, medindo 32,30 ms. de
frente, 10,50 ms. do lado direito, confrontando com propriedade de Amin
Sabeh, 10,80 ms. do lado esquerdo, confrontando com propriedade de
José
Gomes, e, pelos fundos, 32,20 ms. com propriedades do Convento de Santa
Clara e Irmãos Gomes;
7.ª) - um terreno com benfeitorias, situado à rua Benjamin
Constant, n.
10, com 69,12 ms²., que consta pertencer a José Gomes, de
forma
retangular, medindo 6,40 ms. de frente, 10,80 ms. do lado direito,
confontando com propriedade de Daniel Vieira Rodrigues, 10,80 ms. do
lado esquerdo, com propriedade de José Gomes e, pelos fundos,
6,40 ms.,
confrontando com propriedade dos irmãos Gomes;
8.ª) - um terreno com benfeitorias, situado à rua Benjamin
Constant ns.
33 e 37, com 229,44 ms², que consta pertencer ao espólio de
Herminia
Marins, de forma retangular, medindo 9,56 ms. de frente, 24 ms. do lado
direito, confrontando com propriedade de Francisco Hidalgo, 24 ms. do
lado esquerdo, confrontando com propriedade da Estrada de Ferro
Sorocabana, e, pelos fundos, 9,56 ms. com propriedade da mesma Estrada;
9.ª) - um terreno com benfeitorias, situado à rua Azevedo
Sampaio n.
156, esquina da rua Benjamin Constant n. 9, com 212,74 ms²., que
consta
pertencer ao Espólio de João Hidalgo Dias, de forma
trapezoidal,
medindo 16,75 ms. na frente para a rua Azevedo Sampaio, e 12 ms. na
frente para a rua Benjamin Constant, do lado direito, 13,80 ms.,
confrontando com propriedade de herdeiros de Manuel Janelli e, pelo
lado esquerdo, 16,50 ms., confrontando com propriedade da Estrada de
Ferro Sorocabana;
10) - um terreno com benfeitorias, situado à rua Benjamin
Constant ns.
23 e 27. com 220,80 ms²., que consta pertencer ao Espólio
de João
Hidalgo Dias, de forma retangular, medindo 9,20 ms. de frente, 24 ms.
do lado direito, confrontando com propriedade da Estrada de Ferro
Sorocabana, 24 ms. do lado esquerdo, confrontando com propriedade de
nerdeiros de d. Herminia Marins, e, pelos fundos, 9,20 ms.,
confrontando com propriedade da mesma Estrada;
11) - um terreno com benfeitoria, situado à rua Azevedo Sampaio
n. 172,
com 99,3750 ms²., que consta pertencer aos ierdeiros de Manuel
Janelli,
de forma trapezoidal, medindo 6,50 ms. de frente. 15 ms. do lado
direito, confrontando com propnedade da Estrada de Ferro Sorocabana, 15
ms. do lado esquerdo, confrontando com propriedade do Espólio de
João
Hidalgo Dias e da mesma Estrada, e, pelos fundos, 6,75 ms.,
confrontando com propriedades da Estrada;
12) - um terreno com benfeitoria, situado à rua Azevedo Sampaio
n. 128,
com 288,50 ms²., que consta pertencer a José Gomes è
outros, de forma
trapezoidal, 8,20 ms. de frente, medindo 37,88 ms. do lado direito,
confrontando com propriedades de José Gomes e Daniel Vieira
Rodrigues,
37,70 ms. do lado esquerdo, confrontando com propriedade de Albino
Pedrassi, e, pelos fundos, 7,20 ms., confrontando com propriedade do
Convento de Santa Clara;
13) - um terreno com benfeitoria, situado à rua Azevedo Sampaio
n. 120,
com 246,76 ms², que consta pertencer a Annibal Pedrassi, de forma
trapezoidal, medindo 6.30 ms. de frente. 37,70 ms. do lado direito,
confrontando com propriedade dos Irmãos Gomes, 36,19 ms. do lado
esquerdo, confrontando com propriedades de Annibal F. Prestes e
José
Justi, e, pelos fundos, 6,30 ms. confrontando com propriedade do
Convento de Santa Clara;
14) - um trereno com benfeitoria, situado à praça Elias
Monteiro, com
4.687,50 ms²., que consta pertencer à Companhia Nacional de
Estamparia,
de forma irregular, medindo 29,25 ms. de frente, do lado direito por
uma linha quebrada com os rumos e distancias de NW 61.° 24 e 122
ms.
NO.° 00' e 15 ms. NW 86.° 48' e 30 ms., confrontando com
propriedade da
mesma Companhia, 179 ms. do lado esquerdo com propriedade da Estrada de
Ferro Sorocabana, e, pelos fundos, 30 ms. confrontando com a rua
Comendador George Oetterer.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto-lei correrão pela verba n.
345, consignação n. 1, do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas aa
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 5 de março de 1942.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueira Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócio da Viação e Obras Públicas, aos 5
de março de 1942.
F. Gayotto,
Diretor Geral.