DECRETO-LEI N. 12.579, DE 5 DE MARÇO DE 1942
Declara de utilidade pública imoveis situados no Distrito, Município e Comarca de Sorocaba.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 100, de1942, do Departamento Administrativo do estado
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a-fim-de ser adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Sorocaba, necessárias à execução do projeto de ampliação do pátio da Estrada de Ferro Sorocabana, a saber:
1.ª) - um terreno, situado à rua Souza Pereira s,n.. com 83,3750 ms²., que consta pertencer à Santa Casa de Misericórdia, de forma triangular, medindo 11,50 ms. de frente, 17,40 ms. de um lado, confrontando com terrenos da proprietária, e 14,50 ms. de outro, confrontando com Egydio de Oliveira Mattos;
2.ª) - um terreno com benfeitoria, situado à rua Souza Pereira, n. 501, com 157 ms²., que consta pertencer a Egydio de Oliveira Mattos, de forma trapezoidal, medindo 5,45 ms. de frente, 28,50 ms. do lado direito, confrontando com propriedade da Santa Casa de Misericórdia, 28,65 ms. do lado esquerdo, confrontando com propriedade de José Justi, e, pelos fundos, 5,55 ms., confrontando com propriedade de Otaviano Casalli;
3.ª) - um terreno com benfeitorias, situado à rua Souza Pereira, n. 593, com 178,20 ms²., que consta pertencer a José Justi, de forma trapezoidal, medindo 6,60 ms. de frente, 29,80 ms. do lado direito, confrontando com propriedade de Egydio de Oliveira Mattos, 29,60 ms. do lado esquerdo, confrontando com propriedade do Convento de Santa Clara e Annibal Pedrassi, e, pelos fundos, .. 5,40 ms., confrontando com propriedade de Annibal Ferreira Prestes;
4.ª) - um terreno com benfeitoria, situado à rua Souza Pereira, ns. 601 e 611, com 347,70 ms²., que consta pertencer ao Convento de Santa Clara, de forma trapezoidal, medindo 15 ms. de frente, 24 ms. do lado direito, confrontando com José Justi, 24,30 ms. do lado esquerdo, confrontando com Amin Sabeh e Daniel Vieira Rodrigues; e, pelos fundos, 13,50 ms. confrontando com propriedades de Annibal Pedrassi e de Irmãos Gomes;
5.ª) - um terreno com benfeitoria, situado num ângulo da rua Benjamin Constant, ns. 50 e 74, com 130,66 ms.², que consta pertencer a Amin Sabeh, de forma trapezoidal, medindo 12,20 e 9,30 ms. de frente, 16,50 ms. do lado direito, confrontando com propriedade do Conveto de Santa Clara e 10,40 ms. do lado esquerdo, confrontando com propriedade de Daniel Vieira Rodrigues;
6.ª) - um terreno com benfeitorias, situado à rua Benjamin Constant, ns. 18, 26, 30, 34, 36 e 44, com 344 ms²., que consta pertencer a Daniel Vieira Rodrigues, de forma trapezoidal, medindo 32,30 ms. de frente, 10,50 ms. do lado direito, confrontando com propriedade de Amin Sabeh, 10,80 ms. do lado esquerdo, confrontando com propriedade de José Gomes, e, pelos fundos, 32,20 ms. com propriedades do Convento de Santa Clara e Irmãos Gomes;
7.ª) - um terreno com benfeitorias, situado à rua Benjamin Constant, n. 10, com 69,12 ms²., que consta pertencer a José Gomes, de forma retangular, medindo 6,40 ms. de frente, 10,80 ms. do lado direito, confontando com propriedade de Daniel Vieira Rodrigues, 10,80 ms. do lado esquerdo, com propriedade de José Gomes e, pelos fundos, 6,40 ms., confrontando com propriedade dos irmãos Gomes;
8.ª) - um terreno com benfeitorias, situado à rua Benjamin Constant ns. 33 e 37, com 229,44 ms², que consta pertencer ao espólio de Herminia Marins, de forma retangular, medindo 9,56 ms. de frente, 24 ms. do lado direito, confrontando com propriedade de Francisco Hidalgo, 24 ms. do lado esquerdo, confrontando com propriedade da Estrada de Ferro Sorocabana, e, pelos fundos, 9,56 ms. com propriedade da mesma Estrada;
9.ª) - um terreno com benfeitorias, situado à rua Azevedo Sampaio n. 156, esquina da rua Benjamin Constant n. 9, com 212,74 ms²., que consta pertencer ao Espólio de João Hidalgo Dias, de forma trapezoidal, medindo 16,75 ms. na frente para a rua Azevedo Sampaio, e 12 ms. na frente para a rua Benjamin Constant, do lado direito, 13,80 ms., confrontando com propriedade de herdeiros de Manuel Janelli e, pelo lado esquerdo, 16,50 ms., confrontando com propriedade da Estrada de Ferro Sorocabana;
10) - um terreno com benfeitorias, situado à rua Benjamin Constant ns. 23 e 27. com 220,80 ms²., que consta pertencer ao Espólio de João Hidalgo Dias, de forma retangular, medindo 9,20 ms. de frente, 24 ms. do lado direito, confrontando com propriedade da Estrada de Ferro Sorocabana, 24 ms. do lado esquerdo, confrontando com propriedade de nerdeiros de d. Herminia Marins, e, pelos fundos, 9,20 ms., confrontando com propriedade da mesma Estrada;
11) - um terreno com benfeitoria, situado à rua Azevedo Sampaio n. 172, com 99,3750 ms²., que consta pertencer aos ierdeiros de Manuel Janelli, de forma trapezoidal, medindo 6,50 ms. de frente. 15 ms. do lado direito, confrontando com propnedade da Estrada de Ferro Sorocabana, 15 ms. do lado esquerdo, confrontando com propriedade do Espólio de João Hidalgo Dias e da mesma Estrada, e, pelos fundos, 6,75 ms., confrontando com propriedades da Estrada;
12) - um terreno com benfeitoria, situado à rua Azevedo Sampaio n. 128, com 288,50 ms²., que consta pertencer a José Gomes è outros, de forma trapezoidal, 8,20 ms. de frente, medindo 37,88 ms. do lado direito, confrontando com propriedades de José Gomes e Daniel Vieira Rodrigues, 37,70 ms. do lado esquerdo, confrontando com propriedade de Albino Pedrassi, e, pelos fundos, 7,20 ms., confrontando com propriedade do Convento de Santa Clara;
13) - um terreno com benfeitoria, situado à rua Azevedo Sampaio n. 120, com 246,76 ms², que consta pertencer a Annibal Pedrassi, de forma trapezoidal, medindo 6.30 ms. de frente. 37,70 ms. do lado direito, confrontando com propriedade dos Irmãos Gomes, 36,19 ms. do lado esquerdo, confrontando com propriedades de Annibal F. Prestes e José Justi, e, pelos fundos, 6,30 ms. confrontando com propriedade do Convento de Santa Clara;
14) - um trereno com benfeitoria, situado à praça Elias Monteiro, com 4.687,50 ms²., que consta pertencer à Companhia Nacional de Estamparia, de forma irregular, medindo 29,25 ms. de frente, do lado direito por uma linha quebrada com os rumos e distancias de NW 61.° 24 e 122 ms. NO.° 00' e 15 ms. NW 86.° 48' e 30 ms., confrontando com propriedade da mesma Companhia, 179 ms. do lado esquerdo com propriedade da Estrada de Ferro Sorocabana, e, pelos fundos, 30 ms. confrontando com a rua Comendador George Oetterer.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto-lei correrão pela verba n. 345, consignação n. 1, do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas aa disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 1942.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueira Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócio da Viação e Obras Públicas, aos 5 de março de 1942.
F. Gayotto,
Diretor Geral.