DECRETO-LEI N. 12.581, DE 9 DE MARÇO DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 124, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - O Conselho Penitenciário, instituido pela lei n. 2.163-A - de 24 de dezembro de 1926, em cumprimento ao disposto no decreto federal n. 16.665, de 6 de novembro de 1924, passa a constituir-se de sete membros efetivos e de três suplentes.
Artigo 2.º - São membros efetivos do Conselho o primeiro Procurador Regional da República, um Promotor Público da Capital, designado pelo Procurador Geral do Estado, e cinco profissionais, sendo três diplomados em direito - professores ou advogados - e dois di- plomados em medicina - professores ou clínicos militantes
§ l.° - Os profissionais serão nomeados pelo Chefe do Governo, devendo um dos diplomados em direito ser advogado indicado pelo Conselho da Ordem dos Advogados - Secção de São Paulo.
§ 2.° - Os suplentes de membros do Conselho serão tambem nomeados pelo Chefe do Governo e serão dois juristas e um médico-clinico.
Artigo 3.° - O Conselho Penitenciário funcionará pelo menos ,duas vezes por mês, com a presença mínima de cinco de seus membros.
Parágrafo único - Os suplentes serão convocados para a sessão imediata àquela em que se verificar falta de número mínimo para a reunião e exercerão as funções até que o substituido ou os substituidos compareçam.
Artigo 4.° - O membro do Conselho, que não puder comparecer à sessão, comunicará ao presidente com 24 horas de antecedência devolvendo os autos que houver recebido, relatado ou não.
Artigo 5.° - Ficam mantidas as disposições da lei n. 2.168-A, de 24 de dezembro de 1926 e do decreto n. 4.365, de 31 de janeiro de 1928 no que implícita ou explicitamente não contrariem a presente lei.
Artigo 6.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueira Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 9 de março de 1942.
Artur M. Teixeira,
Diretor Geral Substituto.