DECRETO-LEI N. 12.581, DE 9 DE MARÇO DE 1942
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. IV,
do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 124, de 1942, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - O Conselho
Penitenciário, instituido pela lei n. 2.163-A - de 24 de
dezembro de 1926, em cumprimento ao disposto no decreto federal n.
16.665, de 6 de novembro de 1924, passa a constituir-se de sete membros
efetivos e de três suplentes.
Artigo 2.º - São membros efetivos do Conselho o
primeiro Procurador Regional da República, um Promotor
Público da Capital, designado pelo Procurador Geral do Estado, e
cinco profissionais, sendo três diplomados em direito -
professores ou advogados - e dois di- plomados em medicina -
professores ou clínicos militantes
§ l.° - Os profissionais serão nomeados pelo
Chefe do Governo, devendo um dos diplomados em direito ser advogado
indicado pelo Conselho da Ordem dos Advogados - Secção de
São Paulo.
§ 2.° - Os suplentes de membros do Conselho
serão tambem nomeados pelo Chefe do Governo e serão dois
juristas e um médico-clinico.
Artigo 3.° - O Conselho Penitenciário
funcionará pelo menos ,duas vezes por mês, com a
presença mínima de cinco de seus membros.
Parágrafo único - Os suplentes serão
convocados para a sessão imediata àquela em que se
verificar falta de número mínimo para a reunião e
exercerão as funções até que o substituido
ou os substituidos compareçam.
Artigo 4.° - O membro do Conselho, que não puder
comparecer à sessão, comunicará ao presidente com
24 horas de antecedência devolvendo os autos que houver recebido,
relatado ou não.
Artigo 5.° - Ficam mantidas as disposições da
lei n. 2.168-A, de 24 de dezembro de 1926 e do decreto n. 4.365, de 31
de janeiro de 1928 no que implícita ou explicitamente não
contrariem a presente lei.
Artigo 6.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 9 de março de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueira Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado da
Justiça e Negócios do Interior, aos 9 de março de
1942.
Artur M. Teixeira,
Diretor Geral Substituto.