(*) DECRETO-LEI N. 12.586, DE 10 DE MARÇO DE 1942
Abre, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Educação e Saude Pública, o crédito
necessário para pagamento dos vencimentos, em 1941, do professor
contratado para a cadeira de Direito Constitucional, do curso de
bacharelato da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo.
O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. 'IV,
do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 56, de 1942, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - É
aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Educação e Saude Pública, nos termos do art. 17 do
decreto-lei federal n. 2.416, de 17 de julho de 1940, o
necessário crédito especial para pagamento dos
vencimentos em 1941, do professor contratado para a cadeira de Direito
Constitucional, do curso de bacharelato da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo, em virtude do desdobramento da
cadeira de Direito Público Constitucional, determinado pelo
decreto-lei federal n. 2.639, de 27 de setembro de 1940.
Artigo 2.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1942.
Fernando Costa
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado da
Educação e Saude Pública, aos 10 de março
de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.