(*) DECRETO-LEI N. 12.586, DE 10 DE MARÇO DE 1942

Abre, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saude Pública, o crédito necessário para pagamento dos vencimentos, em 1941, do professor contratado para a cadeira de Direito Constitucional, do curso de bacharelato da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. 'IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 56, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado,

Decreta:

Artigo 1.° - É aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saude Pública, nos termos do art. 17 do decreto-lei federal n. 2.416, de 17 de julho de 1940, o necessário crédito especial para pagamento dos vencimentos em 1941, do professor contratado para a cadeira de Direito Constitucional, do curso de bacharelato da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em virtude do desdobramento da cadeira de Direito Público Constitucional, determinado pelo decreto-lei federal n. 2.639, de 27 de setembro de 1940.

Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1942.
Fernando Costa
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 10 de março de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.