DECRETO-LEI N. 12.588, DE 10 DE MARÇO DE 1942.

Dispõe sobre desapropriação de imoveis necessários à ampliação do Instituto Profissional Masculino da Capital.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 498, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a-fim-de serem desapropriados, amigavel ou judicialmente pela Fazenda do Estado, como necessários à ampliação do Instituto Profissional Masculino, os seguintes imoveis, situados nesta Capital:
a) - um prédio de propriedade de O. Maria Linxo Seabra ou sucessores, à rua Piratininga n. 79, medindo o respectivo terreno aproximadamente 7,20 mts. de frente e 31,10 mts. de fundo, confinando de um lado com o Instituto Profissional Masculino, de outro com propriedade de Carlos Cavalcanti Veloso e pelos fundos com o Grupo Escolar "Romão Puigari";
b) - um prédio de propriedade de Carlos Cavalcanti Veloso, ou sucessores, à rua Piratininga n. 77, mediado o terreno aproximadamente 8,45 mts. de frente e .. 31.10 mts. de fundo, continando de um lado com o prédio n 79, de outro com propriedade de Francisco Teperman e pelos fundos com o Grupo Escolar Romão Puigari"; e
c) - um prédio de propriedade de Francisco Tepetman ou sucessores, sobrado com 9 portas para a Avenida Rangel Pestana, onde tem os ns. 1430, 1434, 1438, 1440 e 1450, medindo o respectivo terreno, aproximadamente 31,10 mts. de frente para a citada avenida e .... 48,85 mts. de fundo, confinando de um lado com o Grupo Escolar "Romão Puigari", e de outro com propriedade de Carlos Cavalcanti Veloso ou sucessores.
Artigo 2.º - Dada a urgência da ampliação do Instituto Profissional Masculino e para o efeito de posse dos imoveis, indispensavel a imediata execução das obras, ó declarada a urgência da desapropriação, nos termos do art. 41. do decreto federal n. 4.956, de 9 de setembro de 1903 combinado com o decreto federal 496. de 14 de junho de 1938.
Artigo 3.º - Para ocorrer às despesas com a execução deste decreto-lei, será aberto, oportunamente e mediante novo decreto-lei, o crédito especial que se tornar necessário.
Artigo 4.º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1942.
Diretor Geral.

FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado de Educação e Saude Pública, aos 10 de março de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,