DECRETO-LEI N. 12.591, DE 13 DE MARÇO DE 1942

Abre crédito extraordinário para atender a despesas urgentes com a Assistência Social.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO AULO, usando de suas atribuições de conformidade com art. 6.o, n. IV, do decreto-lei federal n 1.202, de 8 de ril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, nos termos da legislação em vigor, um crédito extraordinário da importância de rs. 6:000$000 (seis contos de réis), destinado a custear despesas de carater urgente, com a assistência social.

Artigo 2.º - Este decreto-lei entrara em vigor na da, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de arço de 1942.

FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góes.
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 13 março de 1942.
Paulo Pin de Carvalho,
Diretor da Diretoria de Expediente.