DECRETO-LEI N. 12.618, DE 31 DE MARÇO DE 1942

Autoriza o Governo do Estado a contratar os serviços de navegação marítima subvencionada com o Lloyd Brasileiro;

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.°, n. 'IV do decreto-lei federal n. 1202, tle 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2 031, de 1941, do Departamanto Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.°o - Fica o Governo do Estado autorizado a contratar com o Lloyd Brasileiro, pelo prazo de dois anos a partir de l.° de outubro de 1941, e mediante a subvenção anual de 200:000$000 (duzentos contos de réis). os serviços de navegação marítima na linha Rio de Ja- neiro-Santos-Cananéia.
Parágrafo único - As despesas com a execução do , presente decreto-lei correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1942.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 31 de março de 1942.
Benjamim de Freitas - Diretor Geral subst.