DECRETO-LEI N. 12.640, DE 14 DE ABRIL DE 1942
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir por compra, do sr. Joaquim
Pelisson, um terreno situado em Morangabá, Município de
Itatiba, destinado ao páteo de recreio do Grupo Escolar local.
O interventor Federal no Estado de São Paulo usando de suas
atribuições de conformidade com o artngo 6.º, n. IV,
do decreto-lei federal n 1.202, de 8 de abril de 1933 e nos termos da
Resolução n. 311, de 1942, do Departamento Administrativo
do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazeda do Estado autorizada a adquirir
por compra, do sr. Joaquim Pelisson, a área de terreno abaixo
caracterizada, situada em Murungaba, Município de Itatiba,
destinada ao pateo do recreio do Grupo Escolar local a saber:
" um terreno com 660 ms.2 (seiscentos e sessenta metros quadrados),
situado nos fundos do imovel ocupado pelo Grupo Escolar de Murungaba,
à rua 13 de
Artigo 2º - A-fim-de ocorrer às despesas com a
execução do artigo anterior, no corrente exercicio, sera
aberto oportunamente, mediante decreto-lei, o necessário
crédito especial.
Artigo 3º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de
abril de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, aos 14 de abril de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.