DECRETO-LEI N. 12.640, DE 14 DE ABRIL DE 1942

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir por compra, do sr. Joaquim Pelisson, um terreno situado em Morangabá, Município de Itatiba, destinado ao páteo de recreio do Grupo Escolar local.

O interventor Federal no Estado de São Paulo usando de suas atribuições de conformidade com o artngo 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n 1.202, de 8 de abril de 1933 e nos termos da Resolução n. 311, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazeda do Estado autorizada a adquirir por compra, do sr. Joaquim Pelisson, a área de terreno abaixo caracterizada, situada em Murungaba, Município de Itatiba, destinada ao pateo do recreio do Grupo Escolar local a saber:
" um terreno com 660 ms.2 (seiscentos e sessenta metros quadrados), situado nos fundos do imovel ocupado pelo Grupo Escolar de Murungaba, à rua 13 de
Artigo 2º - A-fim-de ocorrer às despesas com a execução do artigo anterior, no corrente exercicio, sera aberto oportunamente, mediante decreto-lei, o necessário crédito especial.
Artigo 3º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 14 de abril de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.