DECRETO-LEI N.12.665, DE 27 DE ABRIL DE 1942
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no artigo 6.°, n. 'IV, do decreto-lei n. 1. 202, de 8 de
abril
de 1939.decreta:
Artigo 1.° - Na comarca de Araçatuba, o registro de
imoveis e
anexos, passa a ser atribuido a duas circunscrições -
primeira e
segunda - ficando creado mais um cartório e o respectivo cargo
de
oficial.
Artigo 2.° - Ao atual oficial caberá a primeira
circunscrição e
as funções de tabelião de protesto de letras de
cambio e outros titulos
de divida; continuará pertencendo-lhe o arquivo dos
serviços, até agora
confiados a seu cargo, e dos que realizar até a
instalação do novo
oficial.
Artigo 3.° - ao oficial da segunda
circunscrição - cujo
provimento se fará nos termos do artigo 6.° do decreto-lei
estadual n.
12.520, de 22 de janeiro de 1942- competirá, também, o
registro de
títulos e documentos, nos remos da legislação
federal.
Artigo 4.° - Para o efeito da competência dos
respectivos oficiais, as duas circunscrições terão
as seguintes divisões territoriais:
Abrange o município de
Guararapes e parte da cidade e do município de
Araçatuba. "Começa no pontilhão da Estrada de
Ferro Noroeste do Brasil,
sobre o rio Baguassú, na divisa com o muni- cipio de Birigui;
por esta
segue até o ponto em que corta a rua Floriano Peixoto, seue pelo
eixo
dessa rua até a praça Rui Barbosa, prossegue atravessando
desta praça
seguindo pelo eixo da rua Marechal Deodoro até encontrar a rua
Porangaba, segue pelo eixo dessa rua, atravesando a variante da
E.F.N.O.B. até encontrar o leito da linha tronco da referida
Estrada de
ferro Noroeste do Brasil, por esta segue até o ribeirão
da Água Fria
(divisa do município de Pereira Barreto) pelo qual sobe
até a barra do
córrego Positivista, por este acima até a barra do
córrego Santa
madalena, pelo qual sobe até sua cabeceira; dai segue em demanda
da
cabeceira do córrego Contarvertente, por este desce até
sua barra no
ribeirão Jacuntinga, por este sobe até a barra do
córrego Aracanguá,
segue por este espigão até frontear a cabeceira do
córrego Água Clara,
pelo qual desce até a barra do córrego Azul, por este
sobe até sua
cabeceira, segue daí em reta até a cabeceira do Rico,
pelo qual desce
até sua barra no rio Aguapei, dai, segue o rio Aguapei
até o ponto em
que encontra a reta do Governo ou Dr. Carlos Botelho, segue por esta
reta até o espigão mestre que deixa ao sul as
águas do rio do Peixe e
ao Norte as do rio Aguapei, segue por este espigão até
frontear a
cebeceira mais ocidental do corrego Lagoa, pelo qual desce até
sua
barra no ribeirão Drava, pelo qual desce até o rio
Aguapei, por este
desce até o ribeirão da Jangada, pelo qual sobe
até abarra do córrego
do
Perímetro ou Esperança,e Águas Frias, sobe pelo
córrego Águas Frias até
sua cabeceira, daí segue pelo divortium acquarum dos rios
Tietê-
Aguapei até a cabeceira mais ocidental do córrego do
Eliseu por este
desce até sua barra no ribeirão Baguassú e por
este desce até o
pontilhão da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil onde teve
inicio esta
divisa".
Compreende o município de
Pereira Barreto e parte da cidade e município
de Araçatuba. "Começa no pontilhão da estrada de
Ferro Noroeste do
Brasil, sobre o rio Baguassú, por esta segue até o ponto
em que
encontra a rua Floriano Peixoto, por esta segue pelo seu eixo
até a
praça Rui Barbosa, prossegue atravessando esta praça,
seguindo pelo
eixo da rua Marechal Deodoro até encontrar a rua Aguapei, segue
pelo
eixo desta rua até encontrar a rua Porangaba, segue pelo seu
eixo
atravessando a variante da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil
até
encontrar o leito da linha tronco da referida Estrada, pelo qual segue
até o ribeirão Água Fria, pelo qual sobe
até o córrego Centenário, por
este sobe até sua cabeceira mais ocidental, vai dai em reta
até a barra
do córrego Francisco Mesquita, no ribeirão Cotovelo, sobe
pelo córrego
Francisco Mesquita até sua cabeceira ocidental e val em reta
Leste-Oeste ao ribeirão Travessa Grande, por este desce
até o rio
Tietê, pelo qual desce até sua barra no rio Paraná,
pelo qual sobe até
o rio Grande e por este acima até a barra do Ribeirão da
Lagôa Seca,
por este acima até sua cabeceira, transpõe o divisor Rio
Grande-São
José dos Dourados em busca da cabeceira do córrego Quebra
Cabeça, pelo
qual desce até sua barra no ribeirão Maribondo, por este
desce até o
rio São José dos Dourados, por este desce até a
barra do córrego
Arauna, por este acima até sua cabeceira no espigão
Tietê-São José dos
Dourados, segue por este até a cabeiceira do córrego
Osório, segue pelo
espeigão mestre até a cabeceira do córrego Bonito,
pelo qual desce até
o ribeirão das Cabras, vai dai em reta á barra do
córrego Coqueiro e
ribeirão Barreiro, pelo qual sobe até a barra do
córrego Tabocal, vai
dai em reta à barra do córrego dos Ranchos no
ribeirão das Cruzes, vai
dai em nova reta á cabeceora do córrego do Bom- fim,
desce por esse e
pelo córrego Alegre ate sua foz no ribeirão Lambardi, por
este abaixo a
barra do Cateto, ompelo qual sobe até sua nascente, dai em reta
á barra
do córrego da Divisa no córrego do Lageado, sobe pelo
divisor até sua
cabeceira, vai em reta até à cabeceira do córrego
Tapera Queimada, pelo
qual desce até sua barra no ribeirão Açoita
Cavalo, por este até o
ribeirão Macaubas, por este acima até a barra do
córrego Retiro, dai em
reta á barra do ribeirão Barra Grande no ribeirão
Mato Grosso, por este
abaixo até a Barra Grande no ribeirão Mato Grosso, por
este abaixo até
o rio Tietê, por este acima da Estrada de Ferro Noroeste do
Brasil onde
teve inicio esta divisa".
Artigo 5.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de
abril de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, aos 27 de abril de 1942.
Diretor Geral.