DECRETO-LEI N.12.665, DE 27 DE ABRIL DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. 'IV, do decreto-lei n. 1. 202, de 8 de abril de 1939.decreta:
Artigo 1.° - Na comarca de Araçatuba, o registro de imoveis e anexos, passa a ser atribuido a duas circunscrições - primeira e segunda - ficando creado mais um cartório e o respectivo cargo de oficial.
Artigo 2.° - Ao atual oficial caberá a primeira circunscrição e as funções de tabelião de protesto de letras de cambio e outros titulos de divida; continuará pertencendo-lhe o arquivo dos serviços, até agora confiados a seu cargo, e dos que realizar até a instalação do novo oficial.
Artigo 3.° - ao oficial da segunda circunscrição - cujo provimento se fará nos termos do artigo 6.° do decreto-lei estadual n. 12.520, de 22 de janeiro de 1942- competirá, também, o registro de títulos e documentos, nos remos da legislação federal.
Artigo 4.° - Para o efeito da competência dos respectivos oficiais, as duas circunscrições terão as seguintes divisões territoriais:

PRIMEIRA CIRCUNSCRIÇÃO

Abrange o município de Guararapes e parte da cidade e do município de Araçatuba. "Começa no pontilhão da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, sobre o rio Baguassú, na divisa com o muni- cipio de Birigui; por esta segue até o ponto em que corta a rua Floriano Peixoto, seue pelo eixo dessa rua até a praça Rui Barbosa, prossegue atravessando desta praça seguindo pelo eixo da rua Marechal Deodoro até encontrar a rua Porangaba, segue pelo eixo dessa rua, atravesando a variante da E.F.N.O.B. até encontrar o leito da linha tronco da referida Estrada de ferro Noroeste do Brasil, por esta segue até o ribeirão da Água Fria (divisa do município de Pereira Barreto) pelo qual sobe até a barra do córrego Positivista, por este acima até a barra do córrego Santa madalena, pelo qual sobe até sua cabeceira; dai segue em demanda da cabeceira do córrego Contarvertente, por este desce até sua barra no ribeirão Jacuntinga, por este sobe até a barra do córrego Aracanguá, segue por este espigão até frontear a cabeceira do córrego Água Clara, pelo qual desce até a barra do córrego Azul, por este sobe até sua cabeceira, segue daí em reta até a cabeceira do Rico, pelo qual desce até sua barra no rio Aguapei, dai, segue o rio Aguapei até o ponto em que encontra a reta do Governo ou Dr. Carlos Botelho, segue por esta reta até o espigão mestre que deixa ao sul as águas do rio do Peixe e ao Norte as do rio Aguapei, segue por este espigão até frontear a cebeceira mais ocidental do corrego Lagoa, pelo qual desce até sua barra no ribeirão Drava, pelo qual desce até o rio Aguapei, por este desce até o ribeirão da Jangada, pelo qual sobe até abarra do córrego do
Perímetro ou Esperança,e Águas Frias, sobe pelo córrego Águas Frias até sua cabeceira, daí segue pelo divortium acquarum dos rios Tietê- Aguapei até a cabeceira mais ocidental do córrego do Eliseu por este desce até sua barra no ribeirão Baguassú e por este desce até o pontilhão da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil onde teve inicio esta divisa".

SEGUNDA CIRCUNSCRIÇÃO

Compreende o município de Pereira Barreto e parte da cidade e município de Araçatuba. "Começa no pontilhão da estrada de Ferro Noroeste do Brasil, sobre o rio Baguassú, por esta segue até o ponto em que encontra a rua Floriano Peixoto, por esta segue pelo seu eixo até a praça Rui Barbosa, prossegue atravessando esta praça, seguindo pelo eixo da rua Marechal Deodoro até encontrar a rua Aguapei, segue pelo eixo desta rua até encontrar a rua Porangaba, segue pelo seu eixo atravessando a variante da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil até encontrar o leito da linha tronco da referida Estrada, pelo qual segue até o ribeirão Água Fria, pelo qual sobe até o córrego Centenário, por este sobe até sua cabeceira mais ocidental, vai dai em reta até a barra do córrego Francisco Mesquita, no ribeirão Cotovelo, sobe pelo córrego Francisco Mesquita até sua cabeceira ocidental e val em reta Leste-Oeste ao ribeirão Travessa Grande, por este desce até o rio Tietê, pelo qual desce até sua barra no rio Paraná, pelo qual sobe até o rio Grande e por este acima até a barra do Ribeirão da Lagôa Seca, por este acima até sua cabeceira, transpõe o divisor Rio Grande-São José dos Dourados em busca da cabeceira do córrego Quebra Cabeça, pelo qual desce até sua barra no ribeirão Maribondo, por este desce até o rio São José dos Dourados, por este desce até a barra do córrego Arauna, por este acima até sua cabeceira no espigão Tietê-São José dos Dourados, segue por este até a cabeiceira do córrego Osório, segue pelo espeigão mestre até a cabeceira do córrego Bonito, pelo qual desce até o ribeirão das Cabras, vai dai em reta á barra do córrego Coqueiro e ribeirão Barreiro, pelo qual sobe até a barra do córrego Tabocal, vai dai em reta à barra do córrego dos Ranchos no ribeirão das Cruzes, vai dai em nova reta á cabeceora do córrego do Bom- fim, desce por esse e pelo córrego Alegre ate sua foz no ribeirão Lambardi, por este abaixo a barra do Cateto, ompelo qual sobe até sua nascente, dai em reta á barra do córrego da Divisa no córrego do Lageado, sobe pelo divisor até sua cabeceira, vai em reta até à cabeceira do córrego Tapera Queimada, pelo qual desce até sua barra no ribeirão Açoita Cavalo, por este até o ribeirão Macaubas, por este acima até a barra do córrego Retiro, dai em reta á barra do ribeirão Barra Grande no ribeirão Mato Grosso, por este abaixo até a Barra Grande no ribeirão Mato Grosso, por este abaixo até o rio Tietê, por este acima da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil onde teve inicio esta divisa".

Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 27 de abril de 1942.
Diretor Geral.