DECRETO-LEI N.12.695, DE 7 DE MAIO DE 1942

Abre, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito especial de rs. 491:461$5.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.° n. IV. do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito especial de 491:461$5, (quatrocentos e noventa e um contos, quatrocentos e sessenta e um mil e quinhentos réis), destinado a atender ao pagameno:

1 - de vencimenos, no período de 23 de dezembro de 1941 a 31 de dezembro do corrente ano, a um Juiz de Direito, um Curador, um Promotor Adjunto, dois Escrivães, quatro primeiros escreventes, oito segundos Escreventes e dois Fiéis, todos da Vara de Acidentes do Trabalho, creada pelo decreto-lei n. 12.421, de 22 de dezembro de 1941......................................................................................................................................................................................................................................................325:085$1
2 - de despesas com a instalação e manutenção da Vara e dos respectivos cartórios, durante o atual exercício ...............................................................166:376$4

Artigo 2.° - Fica anulada, parcialmente, na importância de 18:000$0, a dotação da alínea 1 - Quadro n. 3 - letra "b", subconsignação n. 1 - Pessoal do Quadro, consignação n. 1 - Pessoal Fixo verba n. 40 - Título II, § 11, do orçamento.

Artigo 3,° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes: 
1 - da anulação de que trata o artigo anterior; 
2 - de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de maio de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 7 de maio de 1942
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.