DECRETO-LEI N.12.695, DE 7 DE MAIO DE 1942
Abre, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito especial de rs. 491:461$5.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art. 6.° n. IV. do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria
da Justiça e Negócios do Interior, o crédito
especial de 491:461$5,
(quatrocentos e noventa e um contos, quatrocentos e sessenta e um mil e
quinhentos réis), destinado a atender ao pagameno:
1 - de vencimenos, no período
de 23 de dezembro de 1941 a 31 de
dezembro do corrente ano, a um Juiz de Direito, um Curador, um Promotor
Adjunto, dois Escrivães, quatro primeiros escreventes, oito
segundos Escreventes e dois Fiéis, todos da Vara de
Acidentes do
Trabalho, creada pelo decreto-lei n. 12.421, de 22 de dezembro de
1941......................................................................................................................................................................................................................................................325:085$1
2 - de despesas com a instalação e
manutenção da Vara e dos respectivos cartórios,
durante o atual exercício
...............................................................166:376$4
Artigo 2.° - Fica
anulada, parcialmente, na importância de
18:000$0, a dotação da alínea 1 - Quadro n. 3 -
letra "b",
subconsignação n. 1 - Pessoal do Quadro,
consignação n. 1 - Pessoal
Fixo verba n. 40 - Título II, § 11, do orçamento.
Artigo 3,° - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes:
1 - da anulação de que trata o artigo anterior;
2 - de operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 4.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, em 7 de maio de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado da
Justiça e Negócios do Interior, em 7 de maio de 1942
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.