DECRETO-LEI N. 12.700 - DE 13 DE MAIO DE 1942

Abre um crédito especial de rs. 30.000:000$000 (trinta mil contos de réis) na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Públicas, relativo à primeira série de "Apólices Rodoviárias do Estado de São Paulo".

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, em cumprimento ao disposto no artigo l.° do decreto-lei n. 12.580, de 5 de março deste ano, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas com vigência até 31 de dezembro de 1943, um crédito especial de 30.000:000$000 (trinta mil contos de réis) relativo à primeira série de "Apólices Rodoviárias do Estado de São Paulo".
Parágrafo único - Do total do presente crédito fica ã disposição da Secretaria da Fazenda a quantia de 2.000:000$000 (dois mil contos de réis), para os serviços de emissão e colocação das Apólices, quebra decorrente do tipo e juros relativos ao ano em curso.
Artigo 2.° - Será escriturado como Receita Extraordinária do Estado o produto da emissão de Apólices Rodoviárias de que trata o presente decreto-lei, com a seguinte classificação:
Código Local: - 93 - Emissão de Apólices Rodoviárias.
Código Geral: - 622 - Operações de crédito.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1942.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 13 de maio de 1942.
Benjamin de Freitas
Diretor Geral Substituto.