DECRETO-LEI N. 12.700 - DE 13 DE MAIO DE 1942
Abre um crédito especial de rs. 30.000:000$000 (trinta mil contos de réis) na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Públicas, relativo à primeira série de "Apólices Rodoviárias do Estado de São Paulo".
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, em cumprimento ao disposto no
artigo l.° do decreto-lei n. 12.580, de 5 de março deste
ano, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Viação e Obras Públicas com vigência
até 31 de dezembro de 1943, um crédito especial de
30.000:000$000 (trinta mil contos de réis) relativo à
primeira série de "Apólices Rodoviárias do Estado
de São Paulo".
Parágrafo único - Do total do presente
crédito fica ã disposição da Secretaria da
Fazenda a quantia de 2.000:000$000 (dois mil contos de réis),
para os serviços de emissão e colocação das
Apólices, quebra decorrente do tipo e juros relativos ao ano em
curso.
Artigo 2.° - Será escriturado como Receita
Extraordinária do Estado o produto da emissão de
Apólices Rodoviárias de que trata o presente decreto-lei,
com a seguinte classificação:
Código Local: - 93 - Emissão de Apólices
Rodoviárias.
Código Geral: - 622 - Operações de crédito.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de maio
de 1942.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 13 de maio de 1942.
Benjamin de Freitas
Diretor Geral Substituto.