DECRETO-LEI N. 12.710, DE 21 DE MAIO DE 1942

Dispõe sobre a aquisição, por doação, de uma área de mais ou menos 300 alqueires de terras, situada 110 município de Andradina.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, na conformidade do disposto no art, 6.°, n. IV, no decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação de Moura, Andrade e Cia., uma área de terreno com cerca de 300 (trezentos) alqueires, situada no município de Andradina, destinada à instalação de uma Fazenda de Criação, do Departamento da Produção Animal da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1942.
FERNANDO COSTA.
Paulo de Lima Corrêa.
Abelardo Vergueiro Cesar,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 21 de maio de 1942.
José de Paiva Castro.,
Diretor Geral.