DECRETO-LEI N. 12.710, DE 21 DE MAIO DE 1942
Dispõe sobre a aquisição, por
doação, de uma área de mais ou menos 300 alqueires
de terras, situada 110 município de Andradina.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, na conformidade do
disposto no art, 6.°, n. IV, no decreto-lei federal n. 1.202, de 8
de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
por doação de Moura, Andrade e Cia., uma área de
terreno com cerca de 300 (trezentos) alqueires, situada no
município de Andradina, destinada à
instalação de uma Fazenda de Criação, do
Departamento da Produção Animal da Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de maio
de 1942.
FERNANDO COSTA.
Paulo de Lima Corrêa.
Abelardo Vergueiro Cesar,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 21 de maio de 1942.
José de Paiva Castro.,
Diretor Geral.