DECRETO-LEI N. 13.727, DE 1.º DE JUNHO DE 1942
Abre na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, à Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, o crédito especial da
importância de 2.866$6.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SAO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, nos termos
do art. 5.º - do decreto-lei n. 12.317, de 17 de novembro de 1941,
o crédito especial de 2:866$6 (dois contos, oitocentos e
sessenta e seis mil e seiscentos réis), destinado a ocorrer ao
pagamento dos vencimentos de um subprocurador auxiliar da Procuradoria
Judicial do Estado durante o período de 18 de novembro a 31 de
dezembro de 1941.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito coberto com os recursos provenientes de
operações crédito que a Secretaria da Fazenda fica
autorizada realizar.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor da
data de sua publicação, revogadas as
disposições contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 1.º de junho de 1942.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.