(*) DECRETO-LEI N. 12.741, DE 3 DE JUNHO DE 1942
Autoriza a aquisicão de áreas de terreno, necessárias a instalação, pelo Departamento da Produção Animal da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, de 3 banheiros carrapaticidas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202. de 8 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por compra, pelo preço, respectivamente,
de 6:000$000 (seis contos de réis), 4:000$000 (quatro
contos de
reis) e 9:360$000 (nove contos, trezentos e sessenta mil réis)
as áreas de terreno abaixo caracterizadas, necessárias
à instalação, pelo Departamento de
Produção Animal da Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, de 3 (três) banheiros
carrapaticidas, a saber:
a) - uma área de terreno ainda não loteada, de 750 ms.2
(setecentos e cinquenta metros quadrados), sendo 15 ms. (quinze metros)
de frente por 50 ms. (cinquenta metros) de fundos, situada nas
proximidades da quadra n. 9 (nove) da Vila Osasco, pertencente à
Companhia Territorial de Osasco S/A.;
b) - uma área de terreno de 800 ms 2 (oitocentos metros
quadrados), situada em Vila Baeta Neves, - Lotes ns. 1 x 21, quadra n.
27 (vinte e sete), pertencente á Companhia Construtora Paulista;
c) - uma área de terreno de 720 ms.2 (setecentos e vinte metros
quadrados), situada na Avenida Utinga Lotes ns. 7 (sete) e 8 (oito) da
quadra n. 5 (cinco) pertencentes ao senhor doutor Mario Guindani.
Artigo 2° - As despesas
com as aquisições de
que trata o artigo anterior correrá por conta do crédito
especial aberto pelo decreto-lei n. 12.415. de 19 de dezembro de 1941.
Artigo 3° - Este
decreto-lei entrará em vigor na
da- ta de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo aos 3 de junno
de 1942.
FERNANDO COSTA
P. de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 3 de junho de 1942
José de Paiva Castro - Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções
Retificações
a)- uma área de terreno ainda não loteada, de 750
ms2
(setecentos e cinquenta metros quadrados), sendo 15 ms. (quinze metros)
de frente por 50 ms. (cinquenta metros) de fundos, situada nas
proximidades da quadra n. 9 (nove) de Vila Osasco, pertencente à
Companhia Territorial de Osasco S. A.;
b)- uma área de terreno de 800 ms2. (oitocentos metros
quadrados), situada em Vila Baeta Neves, - Lotes ns. 1 a 21, quadra n.
27 (vinte e sete), pertencente à Companhia Construtora Paulista;
Artigo 2.º - As despesas com as aquisições
de que trata o artigo
anterior correrão por conta do crédito especial aberto
pelo decreto-lei
n. 12.415, de 19 de dezembro de 1941.