(*) DECRETO-LEI N. 12.741, DE 3 DE JUNHO DE 1942

Autoriza a aquisicão de áreas de terreno, necessárias a instalação, pelo Departamento da Produção Animal da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, de 3 banheiros carrapaticidas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202. de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra, pelo preço, respectivamente, de 6:000$000 (seis contos de réis), 4:000$000 (quatro contos de reis) e 9:360$000 (nove contos, trezentos e sessenta mil réis) as áreas de terreno abaixo caracterizadas, necessárias à instalação, pelo Departamento de Produção Animal da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, de 3 (três) banheiros carrapaticidas, a saber:
a) - uma área de terreno ainda não loteada, de 750 ms.2 (setecentos e cinquenta metros quadrados), sendo 15 ms. (quinze metros) de frente por 50 ms. (cinquenta metros) de fundos, situada nas proximidades da quadra n. 9 (nove) da Vila Osasco, pertencente à Companhia Territorial de Osasco S/A.;
b) - uma área de terreno de 800 ms 2 (oitocentos metros quadrados), situada em Vila Baeta Neves, - Lotes ns. 1 x 21, quadra n. 27 (vinte e sete), pertencente á Companhia Construtora Paulista;
c) - uma área de terreno de 720 ms.2 (setecentos e vinte metros quadrados), situada na Avenida Utinga Lotes ns. 7 (sete) e 8 (oito) da quadra n. 5 (cinco) pertencentes ao senhor doutor Mario Guindani.

Artigo 2° - As despesas com as aquisições de que trata o artigo anterior correrá por conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 12.415. de 19 de dezembro de 1941.

Artigo 3° - Este decreto-lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 3 de junno de 1942.

FERNANDO COSTA
P. de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 3 de junho de 1942
José de Paiva Castro - Diretor Geral.

(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções

Retificações

a)- uma área de terreno ainda não loteada, de 750 ms2 (setecentos e cinquenta metros quadrados), sendo 15 ms. (quinze metros) de frente por 50 ms. (cinquenta metros) de fundos, situada nas proximidades da quadra n. 9 (nove) de Vila Osasco, pertencente à Companhia Territorial de Osasco S. A.;
b)- uma área de terreno de 800 ms2. (oitocentos metros quadrados), situada em Vila Baeta Neves, - Lotes ns. 1 a 21, quadra n. 27 (vinte e sete), pertencente à Companhia Construtora Paulista;
Artigo 2.º - As despesas com as aquisições de que trata o artigo anterior correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 12.415, de 19 de dezembro de 1941.