DECRETO-LEI N. 12.743, DE 3 DE JUNHO DE 1942

Autoriza o Governo do Estado a renovar, com modificações, o contrato de 7 de maio de 1936, prorrogado pelo Termo de 27 de agosto de 1941, relativo aos serviços de navegação nos rios Itanhaen, Branco, Preto e Aguapeú, efetuados por Manuel Gomes Estriga.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 5.° do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril, de 1939 e devidamente autorizado pelo Senhor Presidente da República,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Governo autorizado a renovar com modificações, o contrato de 7 de maio de 1936, prorrogado pelo Termo de 27 de agosto de 1941, relativos aos serviços de navegação subvencionada efetuados por Manuel Gomes Estriga, nos rios Itanhaen, Branco, Preto e Aguapeú.
Artigo 2.° - As despesas com a execução deste decreto-lei correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1942.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 3 de junho de 1942.
Benjamin de Freitas,
Diretor Geral substituto.