DECRETO-LEI N. 12.787, DE 30 DE JUNHO DE 1942
Subordina o Instituto Butantã à Secretaria da
Educação e Saúde Pública, e dá
outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, na conformidade do
disposto 110 artigo 6.0, o. VI, do decreto-lei 11. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ser diretamente subordinado à
Secretaria da Educação e Saúde Publica o Instituto
Butantã.
Artigo 2.° - Ficam fixados em 36:000$000 (trinta e eis
contos de réis) cs vencimentos anuais do cargo de diretor do
Instituto, que será exercido em comissão, n5o tendo o
respectivo titular direito a qualquer vantagem se lhe fôr
atribuído tempo integral por lei posterior.
Artigo 3.° - Com exceção do diretor, os
demais funcionários do Instituto continuarão a servir com
os mesmos títulos, independentemente de apostila.
Artigo 4.° - São criados. 110 quadro do pessoal do
Instituto, os seguintes cargos;
1 assistente-chefe
1 chefe de secção
1 motorista
2 auxiliares técnicos de 2.a classe
3 serventes.
Artigo 5.° - Ficam extintos um cargo de assistente
médico, um de ajudante de secretário e um de motorista do
extinto Serviço de Laboratórios de Saúde Publica,
e um de técnico, um de auxiliar e três de servente da
extinta Secção de Medicina Experimental, cujos titulares
se encontram adidos à Diretoria Geral do Departamento de
Saúde, servindo no Instituto Butantã.
Parágrafo único - Os titulares des cargos ora
extintos, com os mesmos vencimentos que atualmente percebem,
serão aproveitados: o assistente médico no de
assistente-chefe; o ajudante de secretário no de chefe ds
secção; o técnico e o auxiliar nos de auxiliares
técnicos tíe 2.a classe; o motorista e os serventes nos
de igual denominação.
Artigo 6.° - A-fim-de ocorrer às despesas com as
execução do art. 4.o, no corrente exercício, fica
aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Educação e Saúde Pública, um crédito
especial de 42:962$500 (quarenta e dois contos, novecentos e sessenta e
dois mil e Quinhentos réis).
Artigo 7.° - Fica anulada, parcialmente, em 42:962$500
(quarenta e dois contos, novecentos e sessenta e dois mil e quinhentos
réis) a verba n. 256, consignação n. 2,
subconsignação n. 1, alínea n. 5 "Vencimentos de
funcionários adidos à Diretoria Geral", do
orçamento
Artigo 8.° - O valor do crédito aberto pelo art. 6.0
sera coberto com os recursos provenientes da anulação de
que trata o anterior.
Artigo 9.° - Este decreto-lei entra em vigor a l.o , de
junho de 1942, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, em 30 de junho
de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, São Paulo, em 30 de junho de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.